Decore

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Decore, sigla de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, no Brasil, é a declaração comprobatória de percepção de rendimentos emitida por contabilistas.

Para atender a essa necessidade dos bancos, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), em 1993, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, a qual, ao longo de sua vigência obteve reconhecimento da sua utilidade pela sociedade em geral.

Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, e autorizados pelo Conselho podem expedir a DECORE. Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.

A DECORE passou por várias reformulações no decorrer dos anos até se chegar ao modelo atual, criado pela Resolução CFC nº 872/2000.

Atualmente utiliza-se a Decore Eletrônica. A Decore/DHP Eletrônica, aprovada pela Resolução CFC nº 871/00 e modificada pela Resolução CFC nº 1.047/2005, foi criada com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e código de segurança e, também, para facilitar e agilizar a sua emissão.

O referido modelo, que, obrigatoriamente, deve ser obedecido pelo contabilista, consta da Resolução CFC nº 1047/2005. O profissional deverá imprimir esse modelo por meio de sistema eletrônico diretamente no site do Conselho de Contabilidade. É possível conferir a veracidade da Decore eletrônica on line pelo site do Conselho de Contabilidade, com códigos que vem na própria Decore emitida pelo contabilista.

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