Departamento Central de Investigação e Acção Penal
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Nota: Se procura órgão de assessoria parlamentar dos sindicatos brasileiros conhecido pela sigla DIAP, veja Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
O DIAP ou Departamento Central de Investigação e Acção Penal é um órgão de coordenação e direcção da investigação e prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade.
É constituído por um procurador-geral-adjunto, que dirige, e por procuradores da República, em número constante de quadro aprovado por portaria do Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
Ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal compete coordenar a direcção da investigação dos seguintes crimes:
- Contra a paz e a humanidade;
- Organização terrorista e terrorismo;
- Contra a segurança do Estado, com excepção dos crimes eleitorais;
- Tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores e associação criminosa para o tráfico;
- Branqueamento de capitais;
- Corrupção, peculato e participação económica em negócio;
- Insolvência dolosa;
- Administração danosa em unidade económica do sector público;
- Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
- Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada, nomeadamente com recurso à tecnologia informática;
- Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional.