Departamento Central de Investigação e Acção Penal

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O DIAP ou Departamento Central de Investigação e Acção Penal é um órgão de coordenação e direcção da investigação e prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade.

É constituído por um procurador-geral-adjunto, que dirige, e por procuradores da República, em número constante de quadro aprovado por portaria do Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

Ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal compete coordenar a direcção da investigação dos seguintes crimes:

  • Contra a paz e a humanidade;
  • Organização terrorista e terrorismo;
  • Contra a segurança do Estado, com excepção dos crimes eleitorais;
  • Tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores e associação criminosa para o tráfico;
  • Branqueamento de capitais;
  • Corrupção, peculato e participação económica em negócio;
  • Insolvência dolosa;
  • Administração danosa em unidade económica do sector público;
  • Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
  • Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada, nomeadamente com recurso à tecnologia informática;
  • Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional.
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