Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

DNIT edificio sede Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.jpg
Edifício-sede do DNIT, em Brasília
Organização
Natureza jurídica Autarquia
Chefia Jorge Ernesto Pinto Fraxe, Diretor-Geral
Localização
Jurisdição territorial Nacional
Sede Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Brasília, Distrito Federal
15° 47′ S 47° 52′ W
Histórico
Antecessor DNER
Criação 5 de junho de 2001 (12 anos)
Sítio na internet
www.dnit.gov.br

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é uma entidade federal brasileira vinculada ao Ministério dos Transportes. Ele é submetido ao regime autárquico comum criado pela lei 10.233 de 5 de junho de 2001 que reestruturou o sistema de transportes terrestre e aquaviário do Brasil, extinguindo o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

É o órgão responsável pela manutenção, ampliação, construção, fiscalização, e elaboração de estudos técnicos para a resolução de problemas relacionados ao Sistema Federal de Viação como também do tráfego multimodal de pessoas e bens.

De acordo com a lei 10.233, o DNIT é o órgão da união competente para exercer as atribuições elencadas no art. 21 da lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Ou seja, o DNIT é o órgão executivo rodoviário da União. O rol de atribuições do DNIT, agindo como órgão rodoviário da União é extenso, sendo competente até mesmo para aplicação de multas por excesso de peso, e através de redutores eletrônicos de velocidade (lombadas eletrônicas).

Índice

Organização[editar]

O DNIT é um órgão colegiado, tendo como órgão máximo de decisão a Diretoria Colegiada, formada pelo Diretor Geral, Diretor Executivo, Diretor de Infraestrutura Rodoviária, Diretor de Infraestrutura Aquaviária, Diretor de Infraestrutura Ferroviária e o Diretor de Planejamento e Pesquisa.

Diretoria de Infraestrutura Aquaviária[editar]

A Diretoria de Infraestrutura Aquaviária é responsável pela manutenção, ampliação, construção, fiscalização, e elaboração de estudos técnicos das hidrovias, portos marítimos, portos Interiores e eclusas.

Coordenação Geral de Meio Ambiente[editar]

A criação da Coordenação Geral de Meio Ambiente (CGMAB), subordinada à Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT, se deu devido à crescente necessidade de adequação estrutural-administrativa do DNIT à nova realidade jurídico-ambiental que se concretizou com o advento da Lei nº 10.233 de 2001. Com isso, as atividades relativas ao meio ambiente foram institucionalizadas em estrutura organizacional e competências próprias. A CGMAB é dividida em dois setores: a Coordenação de Meio Ambiente Aquaviário e a Coordenação de Meio Ambiente Terrestre. Clique aqui e saiba mais.

Relatório de Gestão da Coordenação Geral de Meio Ambiente/ DPP/ DNIT

Ver também[editar]

Referências[editar]


Ligações externas[editar]

Sítio Oficial do Dnit

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