Departamento de Ordem Política e Social

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Departamento de Ordem Política e Social
(DOPS)
Fundação 30 de dezembro de 1924
Extinção 4 de março de 1983
Estado legal  Brasil

O Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), criado em 30 de dezembro de 1924, foi o órgão do governo brasileiro, utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde no Regime Militar de 1964, cujo objetivo era controlar e reprimir movimentos políticos e sociais contrários ao regime no poder. O órgão, que tinha a função de assegurar e disciplinar a ordem no país, foi instituído em 17 de de abril de 1928 pela lei nº 2304 que tratava de reorganizar a polícia do Estado.

História

No passado, subordinados aos Governos Estaduais receberam outras denominações, dependendo da época e do local, como DEOPS (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) e DELOPS (Delegacia de Ordem Política e Social).

Em 1930, a Delegacia de Ordem Política e Social foi desmembrada em duas: a de Ordem Política e a de Ordem Social. Em 1938, sob a ditadura do Estado Novo, teve seu organograma alterado, passando a ser supervisionada pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. Era constituído pelo Gabinete do Delegado, pelas delegacias de Ordem Política e Ordem Social, cada uma composta pelas seções de policiamento e investigações: o Cartório, a seção de Expediente – em que estavam vinculados os serviços de Protocolo e Arquivo Geral –, e, ainda, a seção de Contabilidade, o Corpo de Segurança, o Serviço Reservado (mais tarde chamado de Serviço Secreto), Prisões e Portaria. Além das duas primeiras delegacias, o DEOPS também contava com mais duas especializadas: a Delegacia de Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições e a Delegacia de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros.[1]

Durante a segunda metade da década de 1940 a 1969, o DEOPS abrigava as Delegacias de Ordem Política, de Ordem Social, de Estrangeiros, de Ordem Econômica, de Armas e Explosivos e,também, o Serviço Secreto. A Delegacia de Ordem Social era responsável por investigar todos os tipos de movimentos sociais, como greves, campanhas contra a carestia, associações de amigos de bairros, bem como fiscalizar a ação dos sindicatos e dos trabalhadores organizados, produzindo inquéritos, relatórios e prontuários de presos e investigar os movimentos nas cidades do interior do estado de São Paulo. As questões políticas ficavam a cargo de uma delegacia especializada. Além de acompanhar comícios e eleições, esse setor ainda fornecia informações sobre a situação política nas cidades do interior, dos partidos políticos, personalidades e cargos. Em seu acervo, encontram-se cortes de jornais agrupados por tema, relatórios e inquéritos que, por sua vez, também possuem duplicatas arquivadas na série prontuários. A partir da década de 1960, com a demanda crescente do aparelho repressivo militar, essa delegacia ampliou suas atribuições, passando a investigar as ações dos movimentos estudantis e das organizações clandestinas.[1]

Durante o regime militar, em São Paulo, o seu delegado mais conhecido foi Sérgio Paranhos Fleury, devido às acusações de "linha dura" feitas pelos presos.[2]

Havia muitas dificuldades para quem fosse fichado no DOPS. O candidato a um emprego, por exemplo, em um período da ditadura militar, precisava apresentar um "Atestado de Antecedentes Políticos e Sociais", mais conhecido como "Atestado Ideológico", que era fornecido pelo DOPS a quem não tinha ficha no órgão.[3]

O órgão em São Paulo foi extinto em 4 de março de 1983. No entanto, atualmente, o DOPS (delegacia de ordem política e social) ainda existe em alguns estados da federação. No passado, além da repressão política, o DOPS da Polícia Federal tinha a atribuição de censurar os meios de comunicação através da Divisão de Censura e Diversões Públicas e, a partir de 2001, o controle das armas de fogo.[4] Atualmente, a Divisão de Ordem Política e Social não consta mais do organograma da Polícia Federal, porém, esta ainda mantém a competência para apurar as "infrações penais contra a ordem política e social", nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 144, da Constituição Federal.

Arquivos

Os arquivos dos numerosos DOPS existentes até o início da década de 1980 tiveram destinos diversos. Os do Rio Grande do Sul, que foi o primeiro a ser extinto, em 27 de maio de 1982, teriam sido queimados, conforme as informações oficiais, ainda que muitos acreditem que o acervo esteja guardado em local secreto.[3]

Após a extinção do DEOPS, seu arquivo ficou sob a guarda da Polícia Federal até o final do ano de 1992. O decreto nº 34.216, de 19 de novembro de 1991, constituiu uma Comissão Especial com a finalidade de coordenar a destinação desses documentos. A comissão deliberou passar o acervo à guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo, o que aconteceu em 1992, durante a gestão do Professor Doutor Carlos Guilherme Motta.

Em São Paulo, antes da posse do governador do MDB, Franco Montoro, em 1983, os arquivos foram transferidos para a Polícia Federal, o que ocorreu também em outros estados. Somente em 1990 os arquivos foram devolvidos aos estados de origem, sendo que, em São Paulo, ficaram sob a guarda do Arquivo Público. A documentação atualmente existente, no entanto, é incompleta, havendo várias falhas sequenciais, mostrando que muitos documentos foram desviados. Em São Paulo, não é possível encontrar nenhum documento sobre informantes do DOPS, nem sobre pessoas que teriam executado torturas.[3]

Até 1994,o acesso aos documentos do DEOPS ficou restrito aos familiares de presos e desaparecidos políticos. Neste mesmo ano, com base na resolução nº 38, de 27 de dezembro, o arquivo foi aberto à consulta pública,mediante a assinatura de um termo de responsabilidade pelo consulente.

No acervo encontram-se documentos bastante diversificados, que retratam tanto a rotina interna do órgão repressivo, tal como os ofícios, relatórios anuais, relatórios diários,pedidos de informações, correspondências, quanto a obsessão pelo “crime” político, revelada nos dossiês, inquéritos policiais e prontuários temáticos e nominais. Nesse conjunto, é possível encontrar documentos e fotografias particulares, além de livros, revistas, jornais, entre outros.

Ao todo, o acervo é composto por quatro grupos documentais, três deles contendo fichário remissivo. São eles: prontuários (170.000 fichas e 150.000 prontuários); dossiês do Arquivo Geral (1.100.000 fichas remissivas e 9.000 pastas); documentos produzidos pelas delegacias especializadas de Ordem Política (1.500 pastas), contendo prontuários e dossiês, e Ordem Social (235.000 fichas e 2.500 pastas), composto por autos de sindicância, inquéritos militares, prontuários e dossiês[5].

A polícia política na legislação atual

Na atualidade compete ao Departamento de Polícia Federal a apuração das infrações penais contra a ordem política e social, decorrentes de atos que atentem contra os princípios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente contra o regime democrático nela consagrado.[6]

O Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria n º 2.877-MJ, de 30.12.2011 (Publicada no DOU nº 01, Seção 1, de 2 de janeiro de 2012), se reporta ao artigo 144 § 1º da Constituição que dispõe sobre as competências da corporação dentre elas:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem assim outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

Compete à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR - reprimir os crimes contra a ordem política e social, através da Coordenação-Geral de Defesa Institucional - CGDI e da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos - DASP.

Ver também

Referências

  1. a b Larissa Rosa Corrêa. Artigo publicado na edição nº 33 de outubro de 2008 em www.historica.arquivoestado.sp.gov.br
  2. «Delegado Sérgio Paranhos Fleury». Veja 
  3. a b c Benedito, Mouzar (20 de março de 2009). «Até Marx era fichado no Dops». Revista Fórum. Revistaforum.com.br. Consultado em 16 de agosto de 2009 
  4. «I.N. nº 13/2001 - Atribui competência à Divisão de Ordem Política e Social - DOPS, da Polícia Federal». Fgct.com.br 
  5. www.historica.arquivoestado.sp.gov.br
  6. Regimento Interno do DPF - Port.n.2877/2011

Ligações externas