Desembargador

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Desembargador é o juiz do Tribunal de Justiça (antigos tribunais de apelação ou tribunais de relação).

No Brasil Colônia, os recursos podiam ser encaminhados ao governador das capitanias ou ao governador-geral do Brasil, em Salvador, e podiam chegar até a Corte em Lisboa, para apreciação pelo rei. Como em regra tais requerimentos ficavam retidos em gavetas, o rei contava com os desembargadores do Paço, que auxiliavam na apreciação de tais petições ou súplicas. O título foi conferido por Dom João II e constou de Lei de 27 de julho de 1582. Eram os desembargadores, portanto, os juízes que removiam os embargos que impediam as petições de chegarem ao rei.

Conforme Mário Guimarães [1], O vocábulo desembargadores, porém, não significa, nem significou jamais o magistrado que julga embargos, no sentido moderno da palavra, senão o que tira os embargos que empecem o processo. Embargos tem aí o sentido vulgar e quase obsoleto de estorvo, impedimento, tropêço, embaraço, etc.. Desembargar é, pois, tirar os embargos, ou sejam, os estorvos. Desembargo toma-se, em português arcaico, como sinônimo de despacho. (...) Em conclusão, o título de desembargador (...) tem por si venerável tradição. Julgando os feitos, sejam apelações, agravos ou embargos, o desembargador os desembarga.

Com a criação de tribunais federais, no caso os Tribunais Regionais Federais, seus integrantes passaram a se autoconceder o título de desembargador federal, sendo acompanhados pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, em que pese a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura definir o título de Juiz do Tribunal. Nos tribunais eleitorais, adotou-se o título de desembargador eleitoral.

[editar] Notas

  1. O Juiz e a Função Jurisdicional, Rio de Janeiro: Forense, 1958, p.190/191


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