Direito processual do trabalho
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Ramo do direito processual que trata dos processos envolvendo matéria trabalhista. É o ramo processual que instrumentaliza o Direito do Trabalho.
[editar] Princípios
Há muita discussão e controvérsia acerca da enumeração dos princípios que regem o Direito Processual do Trabalho. Analisando-se a doutrina, podem-se identificar vários, entre os quais:
- Princípio Protecionista (considerado por alguns o princípio mais importante);
- Princípio da Concentração;
- Princípio da Oralidade;
- Princípio da Imediatidade;
- Princípio da Informalidade;
- Princípio da Celeridade;
- Princípio da Eventualidade;
- Princípio da Preclusão;
- Princípio da Perempção;
- Princípio do Jus postulandi;
- Princípio da Substituição Processual;
- Princípio do Contraditório;
- Princípio da Lealdade e boa-fé;
- Princípio da Inversão do ônus da prova;
- Princípio Dispositivo;
- Princípio Inquisitivo ou inquisitório;
- Princípio do Impulso processual;
- Princípio da Busca da verdade real;
- Princípio da Instrumentalidade das formas processuais;
- Princípio da Economia Processual;
- Princípio da Indisponibilidade e Irrenunciabilidade;
- Princípio da Igualdade das partes no processo;
- Princípio da Motivação das decisões;
- Princípio do Duplo grau de jurisdição;
- Princípio da Conciliação;
- Princípio do Non reformatio in pejus;
- Princípio da Irrecorribilidade das decisões interlocutórias;
- Princípio da Ultrapetição;
- Princípio da Simplicidade.