Direito da concorrência

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O direito da concorrência agrupa o conjunto de disposições legislativas e regulamentares que visam garantir o respeito do princípio da liberdade do comércio e da indústria. No sentido estrito do termo, o direito da concorrência designa essencialmente o direito das práticas anticoncorrenciais (cartéis e abuso de posição dominante), o controle das concentrações e ainda o controle das ajudas estatais.


Índice

Brasil [editar]

Neste país, a livre concorrência é identificada constitucionalmente como um dos princípios gerais da atividade econômica (art. 170, inciso IV)1

A matéria tem sua principal regulamentação infraconstitucional na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica2 .

História [editar]

Leis reguladores de competições encontradas em diversas civilizações dos últimos dois milênios. Imperadores romanos e monarcas medievais usavam da mesma forma tarifas estabilizar preços ou estimular a produções local. O estudo formal da competição de forma séria se inicia no século XVIII com o trabalho de Adam Smith, A Riqueza das Nações. Termos diferentes foram usados para descrever esta área, incluindo "práticas restritas", "a lei do monopólio" entre outros.

Referências

  1. [1]. BRASIL. República Federativa do. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  2. [2]. BRASIL, República Federativa do. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

Leitura adicional [editar]

Ver também [editar]

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Ligações externas [editar]

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