Direito da concorrência
O direito da concorrência agrupa o conjunto de disposições legislativas e regulamentares que visam garantir o respeito do princípio da liberdade do comércio e da indústria. No sentido estrito do termo, o direito da concorrência designa essencialmente o direito das práticas anticoncorrenciais (cartéis e abuso de posição dominante), o controle das concentrações e ainda o controle das ajudas estatais.
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Brasil [editar]
Neste país, a livre concorrência é identificada constitucionalmente como um dos princípios gerais da atividade econômica (art. 170, inciso IV)1
A matéria tem sua principal regulamentação infraconstitucional na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica2 .
História [editar]
Leis reguladores de competições encontradas em diversas civilizações dos últimos dois milênios. Imperadores romanos e monarcas medievais usavam da mesma forma tarifas estabilizar preços ou estimular a produções local. O estudo formal da competição de forma séria se inicia no século XVIII com o trabalho de Adam Smith, A Riqueza das Nações. Termos diferentes foram usados para descrever esta área, incluindo "práticas restritas", "a lei do monopólio" entre outros.
Referências
Leitura adicional [editar]
- Bork, Robert H. (1978) The Antitrust Paradox, New York Free Press ISBN 0465003699
- _____ (1993). The Antitrust Paradox (second edition). New York: Free Press. ISBN 0-02-904456-1.
- Friedman, Milton (1999) The Business Community's Suicidal Impulse, Cato Policy Report, 21(2), pp. 6–7].
- Galbraith Kenneth (1967) The New Industrial State
- Taufick, Roberto Domingos (2012) Nova Lei Antitrute Brasileira, Rio de Janeiro ISBN 978-85-309-3987-8