Direito de família

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

(Redirecionado de Direito de Família)
Portal A Wikipédia possui o
Portal do Direito
{{{Portal2}}}
{{{Portal3}}}
{{{Portal4}}}
{{{Portal5}}}


Direito de família é um conjunto de normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.

Em Portugal encontra-se regulado no livro quarto do Código Civil.

Este ramo do direito trata de vários assuntos relacionados à família, entre eles: adoção, ação de alimentos dos filhos, quer naturais, quer adulterinos, pensão alimentícia, investigação de paternidade, guarda de menores, anulação de casamento, interdição, igualdade conjugal, separação (de corpos e/ou definitiva) divórcio, sucessão (arrolamentos, inventários), com ou sem testamentos ou codicilos etc.

A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).

Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.

Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.


[editar] Abandono afetivo paterno

Atualmente, discute-se sobre a existência do dever de indenizar o filho abandonado afetivamente pelo pai. O conflito de entendimentos é forte. De um lado, há uma corrente que acredita que o afeto está ligado diretamente ao dever de educar, previsto em Lei, tese não defendida por alguns autores¹. Essa possibilidade tem gerado debates entre estudiosos do Direito de Família e da Responsabilidade Civil.

[editar] Ligações externas

Ferramentas pessoais