Direito material

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Direito material é usado em contraposição ao Direito formal. Enquanto o direito material descreve o que se tem direito, o direito formal descreve como obter este direito.

Foi o italiano Carnelutti quem propôs a divisão do ordenamento jurídico em duas partes: O direito material (direito civil, penal, constitucional), e o direito processual (processual civil, penal e trabalhista)

As regras de Direito material, são todas aquelas que regulam o convívio social entre pessoas e entre elas e o Estado, deferindo a eles, direitos e obrigações.

As regras de direito processual regulam a existência de processos judiciais, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminarem.

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