Direitos morais

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Direitos morais ou direito moral refere-se aos direitos consagrados pela lei aos autores de obras protegidas por direitos de autor. Os direitos morais fazem parte dos direitos de autor como direitos de natureza pessoal - ao contrário de direitos de natureza patrimonial, também abrangido pelos direitos de autor - que por sua vez são compostos por outros dois direitos: o direito à autoria e direito à integridade, que permitem que este possa reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos morais normalmente não podem ser objeto de renúncia, seja ela forçada ou não. Além disso, independentemente da extinção ou não dos direitos patrimoniais, o autor da obra pode reivindicar os direitos morais durante toda a sua vida. Caso o autor faleça e a obra ainda não esteja em domínio público, os herdeiros podem reivindicar os direitos morais da obra.

  • DIREITO DO AUTOR
    • Direitos patrimoniais
      • Direito de produção e reprodução
      • Direito de criação de obras derivadas
      • Direito de retransmissão
    • Direitos morais
      • Direito à autoria
      • Direito à integridade

Brasil[editar | editar código-fonte]

Os direitos morais estão consagrados na legislação brasileira, nomeadamente no Capítulo 2 do Título III (arts. 24-27), mas também nos arts. 17 e §1º, 22, 92 e 108 da Lei Federal nº 9.610/98[1], a Lei de Direitos Autorais.

Portugal[editar | editar código-fonte]

Os direitos morais estão consagrados na legislação portuguesa, nomeadamente no Capítulo VI do Título I (arts. 56-62) do Decreto-Lei n.º 63/85[2], o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Referências

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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