Direitos da criança

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Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1989,1 representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.

  1. Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
  2. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  3. Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.
  4. Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
  5. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
  6. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
  7. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
  8. Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
  9. Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
  10. Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
  11. Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
  12. Todas as crianças têm o direito de viver saudavelmente.
  13. Todas as crianças têm direito de ter um nome.
  14. Todas as crianças têm direitos ao estudo e lazer

No Brasil, os princípios da Declaração dos Direitos da Criança foi uma das normas internacionais que norteou a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente que é de muita ajuda para as crianças e para os adolescentes, pois os protegem às vezes de quem realmente deveriam os proteger que são os pais.

Referências

  1. Cremesp promove debate sobre pedofilia e sigilo médico. Cremesp.org.br (dezembro de 2005). Página visitada em 9 de outubro de 2010.

Ligações externas [editar]

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A criança e o Direito à saúde A prioridade na defesa do direito à saúde deste grupo populacional não se limita a uma afirmação retórica mas assume, no plano do ordenamento jurídico nacional, a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas além da destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Esta prioridade corresponde a um princípio ético com a dimensão onto-genética. A saúde é um direito humano e sua garantia, juntamente com a de outros direitos desta natureza, se vincula à própria dignidade da pessoa humana. A defesa do direito à saúde da criança e do adolescente está vinculada à garantia da defesa da sua personalidade, dimensão de onde se projetam diversos direitos-garantias. Os direitos humanos, que são universais e indivisíveis, são acionáveis e exigíveis. A defesa da dignidade humana - e do seu direito à vida com saúde - permeia, assim, o reconhecimento da jurisdicionabilidade e da exigibilidade. Os direitos sociais, e entre estes o direito à saúde, correspondem à conquista da afirmação e do respeito ao patrimônio individual e coletivo. A positivação do direito à saúde, consagrada na Constituição Federal no art. 196 implica em dever do Estado que deverá garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Somente com a assimilação da saúde como direito e não como “necessidade” é possível empenhar esforços para demandar, seja em processo de mobilização, de negociação ou medras, que afetam este segmento populacional. O impacto tanto da pobreza quanto da iniquidade refletem sobre o desenvolvimento da infância-adolescência afetando a sua saúde. A superação do risco de óbitos por mortes evitáveis de crianças implica em um empenho de operadores jurídicos, de conselheiros municipais, de gestores públicos, de cidadãos. A superação de uma concepção reducionista do direito à saúde com ênfase na perspectiva “hospitalocêntrica” ou curativa implica, para os operadores do direito, em um exercício de caráter interdisciplinar, capaz de alcançar o eixo do paradigma da proteção integral. É nesta vertente que o princípio da integralidade se plasma, igualmente, com aquele previsto no Sistema Único de Saúde (SUS).

E assim ocorre porque, além de integral, esta garantia do direito à saúde também deve ser universal – e, como tal, extensiva ao segmento mais prioritário: o das crianças e adolescentes. A família, a sociedade em geral e o Poder Público são co-responsáveis pela tutela deste direito. Para a efetiva operacionalização desta agenda comum há que se fortalecer o processo da democracia participativa através das novas institucionalidades democráticas: os conselhos municipais de direito da criança e do adolescente, os conselhos municipais de saúde, os de serviço social e os de educação. Cada um destes, com os conselhos tutelares no plano da exequibilidade, têm atividades objetivas para garantir de forma articulada o direito à saúde da população infanto-juvenil.