Direito de resposta

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O direito de resposta é o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas. Refere-se, portanto, ao direito de oferecer uma resposta de esclarecimento quanto um jornal ou programa de TV apresenta um conteúdo que possa levar ao erro de interpretações que gerem vantagens por falsos argumentos.

Na Europa[editar | editar código-fonte]

Na Europa, têm havido propostas para a aplicação de direito de resposta legalmente obrigatório que se aplicaria a todos os meios de comunicação social, incluindo jornais, revistas e outros meios escritos, a par também das rádios, televisão e internet. O artigo 1 de uma proposta de 2004 do Conselho da Europa definiu o direito de resposta como: oferecer a possibilidade para reagir a qualquer informação nos meio de comunicação social que apresentem factos imprecisos que afectem os direitos pessoais.[1][2]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No ordenamento jurídico brasileiro o instituto do direito de resposta tem égide na Constituição do Brasil e a matéria é regulada pela Lei Nacional nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.[3]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Draft Recommendation of the Committee of Ministers to Member States on the Right of Reply in the New Media Environment» (PDF). Consultado em 8 de agosto de 2010. Arquivado do original (PDF) em 3 de setembro de 2009 
  2. «MediaWise submission to DCMS consultation». Consultado em 8 de agosto de 2010. Arquivado do original em 16 de janeiro de 2006 
  3. MARTINS, Flávia Bahia. Vade mecum constitucional e humanas. 10ª edição. Salvador; Editora Armador, 2017. ISBN 98-85-9483-005-0

Ligações externas[editar | editar código-fonte]