Discussão:Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

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Fusão imprópria...[editar código-fonte]

O que se deve fazer é orientar o texto de Recursos marinhos para o seu objeto específico. Reescrevê-lo, partir do zero. O que lá está, presentemente, pertence ao escopo de Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e para cá deve ser trazido. Agora... fusão de ambos é sem sentido. BeremizCpa? 01h58min de 17 de janeiro de 2010 (UTC)[responder]

Concordo, tendo em vista que o verbete é sobre um documento do direito internacional e as regras por ele trazidas, não sobre um conceito geoeconômico. Em minha opinião, não deve haver redirecionamento da entrada recursos marinhos para este verbete, Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Max51 (discussão) 00h32min de 21 de abril de 2012 (UTC)[responder]
Eu concordo que o redirect não deve ser uma solução definitiva, mas fico feliz por não ter sido feita a fusão. O que lá estava é uma pesquisa inédita, muito mal escrita e sem fontes, do Direito marítimo que, neste momento está muito fraco, referindo apenas aspetos pontuais da legislação no Brasil. Não me parece que esse texto tenha algo que se aproveite para este da Convenção (UNCLOS, da sigla em inglês). Também concordo que deve haver um verbete sobre recursos marinhos, que não seria tão complicado, uma vez que se trata apenas de recursos vivos e não-vivos. A sua exploração em águas internacionais, ou em águas de outros estados, por embarcações ou empresas de países estrangeiros, está bem definida na UNCLOS, embora esteja completamente ausente no texto deste artigo. Eu posso tentar escrever um esboço mas, nesse caso, o verbete inicial devia ser eliminado, porque não tem histórico relevante. Portanto, isto teria de ser feito em 3 etapas: ver o que se pode aproveitar e encontrar fontes, colocar o aproveitável noutros artigos e, finalmente, eliminar o verbete para criar um novo sobre os recursos marinhos. (formatei o texto do Max51) --Rui Silva (discussão) 07h49min de 21 de abril de 2012 (UTC)[responder]
Caso mais alguém se interesse pela tarefa ou queira confirmar a análise do Rui Silva, segue o link da última edição de recursos marinhos antes dessa entrada ser convertida em um redirecionamento: edição feita por 189.114.39.88 em 17h03min de 15 de agosto de 2010. Max51 (discussão) 22h49min de 21 de abril de 2012 (UTC)[responder]