Discussão:Direito da concorrência

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Pessoal, sou contra a fusão dos artigos sobre truste e antitruste. Acho que a separação dos termos agiliza o entendimento.(FortunatoLBennett)

Creio que a fusão dos 2 que agilizaria o entendimento, afinal, ambos estariam explicados na mesma página.(Macedo)

Concordo com o Macedo. Ainda que se argumente que um termo não se confunde com o outro, uma vez que “antitruste” é o conjunto de medidas jurídicas, legais, econômicas e políticas destinadas ao combate, repressão e prevenção da ocorrência de “truste”, o primeiro termo decorre do segundo, tanto que a conceituação do termo "antitruste" passa primeiramente pela conceituação do termo "truste". Em outras palavras, “antitruste” é conseqüência da existência da prática de “truste”, devendo ser conceituado e explicado em um tópico dentro do artigo “truste”.(Paulani)

Não tem cabimento alguém sem conhecimento jurídico redigir um artigo desses. Conhecimento jurídico pífio, enganoso link a suposta "lei antitruste" brasileira - conduzindo, aliás, a outro verbete muito mal explicado - e a redação, em si, paupérrima.(Golimar)