Discussão:Emenda constitucional

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Reverti uma série de alterações por entender que não estão corretas e garantidas na fonte que apresentei. É possível, no processo legislativo isso muda muito, que tenha ocorrido alteração com relação ao prazo de cinco sessões, que é diferente de cinco dias úteis e pode levar muito mais tempo. Se tiverem uma fonte mais atual, por favor, podem ajudar na revisão que fiz. Obrigada. Luiza Teles Lu 23h20min de 19 de março de 2013 (UTC)[responder]

Emendas supressivas[editar código-fonte]

O texto seguinte foi retirado. Vou apenas recuperá-lo... e o artigo vai precisar de revisão geral. Luiza Teles Lu 23h32min de 17 de abril de 2015 (UTC) "A PEC é matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo Senado Federal, por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação.[1]. Seu trâmite tem início quando ela é despachada pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara com o respectivo parecer sobre a admissibilidade da mesma.[2]".[responder]

  1. Artigo 60, caput, CF c/c artigo 201, I, RICD - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
  2. PACHECO, Luciana Botelho. "Como se fazem as leis" Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados (2009). Página acessada em 29 de março de 2011.