Discussão:Homicídio

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o homicidio viola o direito a vida, salvo em varios artigos da constituição federal ,um exemplo é o artigo 5° caput,e no Brasil a eutanasia é considerada homicidio, sendo assim punido o crime de eutanasia,legalmente pelo código penal artigo 122°, ainda assim é considerada crime a eutanasia humanista ou benéfica,pois existem varios casos de pessoas desacreditadas pela doença que encontram tratamentos alternativos. o comentário precedente não foi assinado por 200.196.224.243 (discussão • contrib.)

Penso que se deve marcar revisão e reciclagem para o artigo homicídio. --MPA Neto 02:02, 21 Novembro 2006 (UTC)

Em que país as leis estão discutidas?[editar código-fonte]

esse artigo se refere a brasil, portugal, ou outro país? acho que deveria haver um artigo por país (como Homicídio (Brasil)) e o artigo aqui apenas dar linhas gerais, sem se aprofundar em questões locais como leis. (Sim, cada país tem direito de fazer suas próprias leis). --189.12.139.13 18:19, 28 Janeiro 2007 (UTC)

o aborto tambem viola o direito á vida e não é homicidio em termos legais pk o feto n tem personalidade juridica. esta questão precisa de ser clarificada tal como a questão da nacionalidade das leis. axo k o artigo tambem merecia uma referencia á carta universal dos direitos do homem na parte do direito á vida. homicidio em termos juridicos é diferente do significado normal que a palavra tem em portugues.

    • Acho que o ideal era, pelo menos para aqueles crimes que são comuns a vários países, tem seções para cada país. Uma introdução seguida das seções: O homicídio na lei portuguesa, angolana, caboverdiana etc. O problema é que a menos que você encontre alguém que estude direito comparado a pessoa vai escrever apenas sobre o direito do seu país. O que não impede que outras pessoas, de outros países lusófonos venham e enriqueçam o artigo com novas informações. O que seria ótimo para a WP. AZZ (discussão) 07h22min de 16 de Maio de 2008 (UTC)

fusão com assassínio[editar código-fonte]

O artigo Homicídio trata de instituto jurídico técnico, este artigo em particular sobre o direito penal brasileiro. Não é o mesmo escopo que o dado pelo artigo assassínio, que trata do assunto sob a ótima mais ampla e popular, de modo que não acho pertinente a sugestão de fusão.

  • Concordo plenamente. Acho absurdo ficar sugerindo a fusão com assassínio, inclusive porque no Direito brasileiro assassínio é o homicídio cometido mediante recompensa. A palavra existe no Brasil, mas não é sinônimo de homicídio. Verônica 12h43min de 15 de Setembro de 2007 (UTC)
    • Melhor seria criar uma seção ver também no fim do artigo homicídio e por lá o assassínio como link. AZZ (discussão) 07h16min de 16 de Maio de 2008 (UTC)

Proposta de fusão[editar código-fonte]

Acredito que a maioria das pessoas que editem aqui neste verbete não concordam com a fusão de homicídio com assassinato, uma vez que um é termo técnico que nomeia um crime e o outro termo atécnico (pelo menos no Direito Penal brasileiro, não sei se outros ordenamentos usam o assassinato como nomen iuris de um crime. O que fazer com a tag de fusão. vai ficar sempre ali? AZZ (discussão) 01h29min de 5 de Agosto de 2008 (UTC)

Apesar de concordar com a fusão, o que não faz sentido é terem assumido há um ano e meio que havia consenso para não fundir e manterem as marcas. Afinal, se a marca lá está há tanto tempo, um editor poderá assumir que pode ser WP:AUDAZ e fundir. --Stegop (discussão) 19h01min de 24 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

  • Pessoalmente não sei se concordo com a fusão, acho que há uma sutil diferença, ainda que mais jurídica que léxica, entre os dois termos, equivalente à diferença entre o inglês murder e homicide (aliás boa parte das Wikipédias em outros idiomas também faz esta diferença). De qualquer maneira concordo com o Stegop que passado tanto tempo não tem cabimento que a marca continue aí, ou se faz a fusão ou não. RafaAzevedo disc 03h56min de 11 de março de 2011 (UTC)[responder]

Homicídio privilegiado[editar código-fonte]

O autor afirmou que o homicídio decorrente de ódio antigo (creio que ele quis se referir à "vingança") ou aquele que acontece muito tempo depois de injusta provocação da vítima não se caracteriza como privilegiado, porque nesses casos não ocorre a diminuição das faculdades mentais por causa do domínio da violenta emoção. No entanto, convém ressalvar que o domínio de violenta emoção não diminui as faculdades mentais do autor do homicídio, porque senão seria caso de punir menos severamente em decorrência do autor do crime ser semi-imputável (e aí seria a hipótese do art. 26, parágrafo único do CP, que reza o seguinte: "Redução de pena

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)" A violenta emoção é o domínio de um estado pelo qual o autor do crime perde o controle sobre si, sendo certo que tal ocorre em decorrência de injusta provocação da vítima, o que leva o autor a viver um impulso, um arrebatamento, que vai redundar na violência sobre a vítima, causando-lhe a morte. Vale ainda lembrar que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, conforme assevera o art. 28, inciso I do CP, podendo constituir cirscunstância atenuante apenas no caso do domínio de violenta emoção, de acordo com o art. 65, inciso III, alínea "c", segunda parte do CP. Portanto, o que houve, por parte do autor do verbete, foi uma impropriedade terminológica. Holos (discussão) 20h05min de 29 de dezembro de 2010 (UTC)[responder]