Discussão:Infanticídio

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Deve referir tb o caso portugues, e nao devera estar numa categoria de direito mas si da natureza pois os animais é que o fazem em maior numero. e o porque



Segundo Damásio *, a Mãe que mata uma terceira criança, pensando se tratar do proprio filho não rsponde por homicido. A mesma responderá por infanticídio em sua forma putativa, conforme o art. 123 c/c o art. 20 parágrafo 3°, do Código Penal.

Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

Uma vez que sua intenção era matar o próprio filho e não outra criança, ou seja, “a falsa noção de realidade aproveita à agente.” Salientando ainda, ser inaplicável a agravante do art. 61, II, "h", porque o sujeito passivo faz parte do tipo."



Damásio E. de Jesus – Direito Penal / 2° volume – Parte Especial Ed.Saraiva – 24ª Edição (2001) – pág. 117