Discussão:Prova

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Olá André ... - Posso ajudar ? - Penso que a palavra "algo"do final da definição (prova) deva ser mudada para "uma alegação controvertida" - Explico : Algo só significa alguma coisa, e constando alegação controvertida desde logo estabelecemos que a prova só é exigível e possível diante de uma alegação que foi contraditada pela parte contrária já que, por lei, os fatos admitidos (não controvertidos) não necessitam de provas. (E não se trata da prova de confissão - que só se dá depois de estabelecida a controvésia do fato que então é, expressa ou tacitamente, admitido).

- Outro ponto que talvez deva ser revisto é a inclusão da presunção como modalidade de prova. Ad fortiori não é, tratando-se de mero recurso a que o juiz pode lançar mão para o seu livre convencimento (nas presunções juris tantum) - e deve considerar por força da própria lei (ex vi legis) nos casos das presunções jure et de jure.

- Espero ter contribuido - um abraço - RubensL

visão apenas brasileira[editar código-fonte]

Aos que se interessarem pelo artigo, procurem dar uma visão mais ampla do que a brasileira (como está agora o artigo). O tratamento da prova no direito processual brasileiro deveria ser objeto de um capítulo deste artigo ou de um artigo próprio. Gabbhhhein? 19h18min de 26 de Março de 2008 (UTC) Tenho a seguinte visão pois (prova) não tem que ser contratidita a simples versão do conhecimento , não seria conhecimento se não ouvesse (prova)seria uma méra informação. Douglas Augusto Américo da Silva Bauru - sp