Discussão:Registro de imóveis

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Acho que as informações sobre o registro brasileiro estão basicamente corretas.

Gostaria de ponderar o seguinte, a respeito das informações:

  1. A afirmação "o registro da propriedade imóvel não se confunde modernamente com o cadastro" merece um reparo. No Brasil, nunca houve essa confusão. Desde o nascedouro do registro (1843) o foco foi a situação jurídica dos imóveis e não a física. Talvez a confusão tivesse se instaurado na segunda metade do século XX por razões que se podem enunciar aqui.
  2. Depois, o registro é constitutivo em regra, não em todos os casos. Transfere-se a propriedade, independente do registro, mortis causa. p.e.
  3. Por fim, gostaria de aprofundar um pouco mais o tema e incluir alguns links úteis, além de substituir a imagem do cadastro napoleônico por uma imagem de um verdadeiro registro brasileiro.

→ Iacominvs