Discussão:Rodovia

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Explicando a alteração do dia 5/11/2010:

1º ponto, tolerância da velocidade máxima. A tolerância se deve à imprecisão dos aparelhos de medida e se aplicam a velocidade registrada pelo medidor, não àquela desenvolvida pelo veículo. O medidor pode errar a medida da velocidade real em até 7 km/h para mais ou para menos, portanto deduz-se 7 km/h da velocidade permitida para garantir que alguém dentro do limite não seja multado. Alguém acima da velocidade máxima estará cometendo infração e poderá ser multado. Por exemplo, alguém trafegando a 71 km/h numa via de 70 km/h terá sua velocidade medida como algo entre 64 e 78 km/h, e se essa velocidade medida estiver acima de 77 km/h ele será multado.

2º ponto, "no entanto, ao transferir para as concessionárias as rodovias que possibilitam melhores retornos financeiros (...) a Administração Pública fica impossibilitada de gerar receita para aplicar nas demais rodovias que não interessam aos investidores privados. Isso não faz qualquer sentido. As rodovias secundárias são mantidas com a arrecadação tributária.o comentário precedente deveria ter sido assinado por 189.99.205.52 (discussão • contrib.)