Discussão:Segurança e saúde ocupacionais

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Eis o que constava:

Ocorre a lesão quando alguém obtém um lucro exagerado ou desproporcional, valendo-se da situação de necessidade do outro contratante. A lesão torna o negócio anulável, embora o vício possa ser sanado mediante a complementação do necessário ao restabelecimento do equilíbrio das prestações.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Decidi ocultar esta parte do artigo e pô-la sob discussão, visto que, a não ser pelo conceito de lesão, tem quase nada a ver com a linha do artigo. Será isso mesmo? Alguém poderia ajudar? Digi-Alchemist Lotcha! Jobuf 23h59min de 4 de Agosto de 2007 (UTC)

Nome do artigo + Direito[editar código-fonte]

A parte sobre direito que está oculta deve ser retirada: não tem nada a ver com Segurança e Saúde Ocupacional.

Quanto ao nome do artigo, seria melhor que fosse apenas Segurança e Saúde Ocupacional e poderia incluir um tópico sobre a Gestão do assunto.

Pedrassani (discussão) 01h29min de 16 de Março de 2008 (UTC)

Removida, finalmente. Por que não o fez há dois anos, quando percebeu? Yanguas diz!-fiz 20h13min de 26 de abril de 2010 (UTC)[responder]
Não o fiz, para não tomar uma decisão unilateral. Afinal existe uma tênue ligação entre os dois assuntos. Em outro artigo fiz uma modificação que que sabia certa (reintroduzindo, após discutir, imagens apagadas por outro editor), e isto gerou semanas de discussão. É difícil agradar a todos.
Adicionei a proposta de fusão. Já adicionei o conteúdo deste artigo naquele (Segurança e saúde ocupacional). Peço a você ou outro editor que concorde com a proposta que providencie a eliminação deste.

Pedrassani (discussão) 22h40min de 26 de abril de 2010 (UTC)[responder]

Por que não a tag "fusão com"? Concretamente, a proposta é que permaneça o outro artigo e este seja eliminado.

Pedrassani (discussão) 13h24min de 27 de abril de 2010 (UTC)[responder]

A tag {{fusão com}} é para fusões que estejam em andamento, isto é, quando algum voluntário assumiu a tarefa de fazê-la, o que não é o caso. Quando se propõe uma fusão (para análise de outros editores), a tag é apenas {{fusão}}. A eliminação (ou não) de uma das páginas será decorrência dessa fusão.
Boas. Yanguas diz!-fiz 13h27min de 27 de abril de 2010 (UTC)[responder]
Prezado Yauguas
Já coloquei o conteúdo aproveitável desse artigo no outro. Assim o que peço é isso mesmo: que alguém analise como ficou o outro e, se estiver de acordo, já encaminhe a proposta de eliminação deste. Pedrassani (discussão) 13h35min de 27 de abril de 2010 (UTC)[responder]