Domicílio

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Em sentido jurídico, o domicilio civil é o lugar em que a pessoa ordinariamente exerce seus direitos e cumpre suas obrigações da vida civil, inclusive quando chamada a fazê-lo por via judicial, uma vez que do domicílio decorre a fixação da competência de foro para o julgamento de ações em que a pessoa figura como parte.

Além do domicílio civil, existem outras modalidades de domicílio, como, por exemplo, o domicílio eleitoral.

O termo 'domicílio' é também empregado, excepcionalmente, no direito, para indicar a casa de morada de pessoa.

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Legislação Brasileira

Na legislação brasileira, a regra sobre a fixação do domicílio civil encontra-se estabelecida do Art. 70 ao Art. 78 do Código Civil Brasileiro. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

Pessoa Natural

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa tiver várias residências regulares, onde viva, cada uma delas será considerada seu domicílio; se a pessoa não tiver residência habitual, seu domicílio será o local onde for encontrada. Também é domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o local onde exerça suas atividades; Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Pessoa Jurídica

O domicílio,

  • da União é o Distrito Federal.
  • dos Estados e Territórios, suas as respectivas capitais.
  • do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
  • das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, terá por domicílio, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Casos Especiais

O domicílio,

  • do incapaz, é o mesmo do seu representante ou assistente.
  • do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.
  • do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
  • do marítimo, onde o navio estiver matriculado.
  • o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Classificação

De acordo com a forma de sua determinação, o domicílio pode ser:

  • voluntário, se estabelecido por vontade própria;
  • legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do incapaz (o do seu representante), do servidor público (onde exerce suas funções), do militar (onde serve ou a sede do comando em que serve), oficiais e tripulantes da marinha mercante (local de matrícula do navio) e do preso (local de cumprimento da sentença);
  • convencional, se escolhido entre as partes, para os efeitos de um contrato específico.
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