Cidadania múltipla
Cidadania múltipla é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois ou mais Estados nacionais concomitantemente. A situação mais comum é a da dupla cidadania, ou seja, um cidadão que é titular da nacionalidade de dois países.
A "dupla cidadania" ou "dupla nacionalidade" não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla cidadania ou pega dupla nacionalidade. A dupla nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas.
Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.
Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acumulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de naturalização.
Exemplos [editar]
- um cidadão brasileiro cujo pai é português e a mãe italiana pode ser titular da nacionalidade de três países ao mesmo tempo. Brasileiro por jus soli, português e italiano por jus sanguinis.
- um cidadão português residente no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro sem ter de renunciar à nacionalidade portuguesa.
Ver também [editar]
- Nacionalidade
- Naturalização
- Nacionalidade brasileira
- Nacionalidade portuguesa
- Nacionalidade italiana
- Lista de brasileiros naturalizados
- Lista de portugueses naturalizados
- Lista de americanos naturalizados
Ligações externas [editar]
- Múltipla nacionalidade (em inglês)
- Cidadania Portuguesa