Duque de Bragança
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O título de Duque de Bragança é um dos mais importantes da família real portuguesa. Desde a ascensão ao trono da dinastia de Bragança, em 1640, o herdeiro da coroa portuguesa usa o título de Duque de Bragança, uma tradição que prevaleceu mesmo depois da implantação da República a 5 de Outubro de 1910. De notar que, por tradição e pela importância da casa de Bragança, seus duques têm os nomes numerados tal como os reis (ex. D. Teodósio I e D. Teodósio II).
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[editar] História
A Sereníssima Casa de Bragança foi fundada pelo rei D. João I e pelo condestável D. Nuno Álvares Pereira, concorrendo ambos para o seu estabelecimento pelos dotes que o primeiro fez a seu filho D. Afonso, o primeiro duque de Bragança, e o segundo a sua filha D. Beatriz Pereira Alvim, pelo casamento de ambos realizado em Frielas, no dia 1 de Novembro de 1401 (era de 1439)[1].
O dote atribuído pelo rei D. João I consta da carta de doação, datada em Lisboa no dia 8 de Novembro de 1401 (1439): terras e julgados de Neiva, Danque, Parelhal, Faria, Rates, Vermoim, com todos os seus bens e coutos. O dote feito por D. Nuno Álvares Pereira, consistia na vila e castelo de Chaves, com seus termos, terras e julgado de Monte Negro; no castelo e fortaleza de Monte Alegre; terras do Barroso e Baltar; Paços e Barcelos; quintas de Carvalhosa, Covas, Canedos, Seraes, Godinhaes, Sanfims, Temporam, Moreira e Piusada; e nos casais de Bustelo.
O rei D. João I, conjuntamente com a rainha D. Filipa, e com o infante D. Duarte, verificou a doacção, e acrescentou terras em Penafiel, Bastos e Coutos das Vargeas.
Também D. Nuno Álvares Pereira acrescentou, por carta de 4 de Abril de 1460 (confirmada pelo rei D. Duarte), o condado e Vila de Arraiolos, rendas e direitos de Montemor, Évora Monte, Estremoz, Souzel, Alter do Chão, Fermosa, Chancelaria, Assumar, Lagomel, Vila Viçosa, Borba, Monsaraz, Portel, Vidigueira, Frades, Vilalva, Ruivas, Beja, Campo de Ourique, e padroados de S. Salvador de Elvas e Vila Nova de Anços.
O segundo duque, D. Fernando I, era filho segundo do primeiro duque, sucedendo no ducado por morte do seu irmão. Depois da referida doação de D. Nuno Álvares Pereira, por virtude de escambo realizado em 10 de Novembro de 1424, entre o duque D. Fernando I e sua irmã D. Isabel, e seus descendentes, foram acrescentadas as terras de Paiva, Tendais e Lousada, confirmado em 9 de Dezembro desse ano pelo rei D. Duarte[2].
Assim se formou a Sereníssima Casa de Bragança, como oficialmente se designa. Era então a mais rica de Portugal. O título de "Sereníssima" lhe foi conferido pelo Papa.
O duque D. Fernando I tomou parte na expedição de Tânger, onde foi condestável, sendo depois governador de Ceuta. O rei D. Afonso V lhe fez a graça de elevar Bragança à categoria de cidade.
O poder da Casa de Bragança veio a ser depois suprimido por D. João II. O rei D. João II foi um homem cioso do seu poder e firme na convicção de o conservar. D. João II prendeu, julgou, num processo judicial muito mal explicado, e executou por degolação na Praça do Giraldo em Évora, D. Fernando II, o terceiro duque, sob acusações de traição e correspondência gravosa com o rei de Castela. Em consequência, as terras dos Duques foram anexadas aos bens da Coroa e o herdeiro da Casa Ducal, D. Jaime, de apenas 4 anos, foi desterrado para Castela.
O rei D. Manuel I, sucessor de D. João II, era tio de D. Jaime de Bragança e, em 1500, convida-o a regressar à Corte, devolvendo-lhe os títulos e terras do ducado que o anterior rei retirara. D. Jaime ordenou a construção do Palácio Ducal de Vila Viçosa, que havia de se tornar numa das residências reais no século XVII. Mas este Duque não se limitou a levantar o Paço de Vila Viçosa. Remodelou diversas outras residências ducais - como é o caso dos castelos de Ourém e Porto de Mós, que foram restaurados por sua ordem e adaptados das suas funções militares a residências castelares.
D. João I, o sexto duque, casou com a princesa D. Catarina de Portugal e foi o pai do corajoso D. Teodósio II, que lutou na batalha de Alcácer-Quibir (1578) com apenas 10 anos. Entretanto, a Dinastia de Aviz entrava numa crise. Com o desaparecimento do Rei D. Sebastião nesse ano, o trono fora herdado pelo Cardeal D. Henrique, um homem idoso e sem descendência, devido ao seu voto de celibato. Ainda tentou pedir ao Papa que o dispensasse dos votos para poder casar e dar um herdeiro à Coroa, mas morreu antes de uma resposta. Quando D. Henrique morreu, o Rei Filipe II de Espanha tornou-se rei de Portugal como Filipe I, e o país perdeu a independência. Seguir-se-iam 60 anos de domínio espanhol, com três reis espanhóis - Filipe I, Filipe II e Filipe III.
Em 1640, as políticas astutas de Filipe III, no que toca a Portugal, tinham terminado. O país tinha impostos demasiado altos e o rei espanhol já não tinha a confiança dos nobres portugueses. Filipe III de Portugal era odiado em especial pelos mercadores e pequenos comerciantes, que se sentiam asfixiados pelos pesados impostos. Portugal encontrava-se à beira de uma revolução e novo rei tinha que ser encontrado. Logo se reuniu uma conjura de nobres que queriam a separação das coroas portuguesa e espanhola. Tinham de escolher, no rol de parentes afastados dos últimos reis de Portugal, um candidato que se adequasse aos seus requisitos. A escolha recaiu sobre D. João II, Duque de Bragança. O Duque de Bragança aceitou a chefia da rebelião e tornou-se Rei de Portugal a 1 de Dezembro de 1640, iniciando assim a quarta dinastia, ou dinastia de Bragança.
Depois da ascensão dos Duques de Bragança à coroa, o título de Duque de Bragança passou a ser atribuído ao herdeiro Presuntivo da coroa. Note-se que alguns príncipes, filhos secundogénitos, que ascenderam ao trono, como foi o caso de D. Pedro II, D. Miguel I, D. Luís I, ou D. Manuel II, não usaram o título.
Os bens da Casa de Bragança estiveram sempre separados dos da Casa Real, o próprio Rei D. João IV, por Carta de Lei, impôs a separação completa das duas administrações (a dos bens da Coroa e a dos bens da Casa de Bragança, que continuava a ser um património familiar, posto à disposição do herdeiro do Trono). Após o triunfo do liberalismo, em 1834, que aboliu os morgadios em Portugal, foi feita uma lei que criou um regime de excepção para a Casa de Bragança. Deste modo, a administração dos bens que constituíam o vínculo da Casa de Bragança transitava para o Príncipe Real quando este completava 21 anos, uma vez que o Príncipe que estivesse na situação de herdeiro da coroa, ostentava o título de Duque de Bragança.
Em 1 de Fevereiro de 1908, D. Carlos I foi brutalmente assassinado juntamente com o seu herdeiro, o Príncipe Real D. Luís Filipe, o 21.° Duque de Bragança. Foi sucedido por D. Manuel II até à implantação da República em 5 de Outubro de 1910, tendo embarcado na Ericeira para o exílio no Reino Unido dias depois.
Após a revolução de 1910, os bens da Casa de Bragança não transitaram para o Estado, considerando a República que esses bens seriam bens particulares da família Bragança, cuja administração pertencia a D. Manuel de Bragança, o rei exilado. No entanto, argumentando a velha questão dos adiantamentos feitos pelo Estado à Coroa (no reinado de D.Carlos), a República julgou que deveria ser a Casa de Bragança a liquidar esses valores. Pressionado porém pelo Governo Inglês, em 1915, o governo da República atribuiu a D. Manuel a livre administração de todo o património familiar.
Em 1915, D. Manuel II, no seu testamento, manifestou vontade de os seus bens particulares em Portugal ficarem à disposição do país. D. Manuel II não dispôs naturalmente dos bens da Casa de Bragança, destinados ao herdeiro do trono de Portugal e, como tal, não susceptíveis de disposição em testamento. Após a morte de D. Manuel, em 1932, as suas únicas herdeiras (a viúva, D.Augusta Vitória e a mãe, Rainha D.Amélia) renunciaram às suas heranças. O Estado Português, porém, considerando que D. Manuel II morrera "sem descendente, nem sucessor" no trono de Portugal, apropriou-se dos bens da Casa de Bragança constituído com esse património, e com o património privado do falecido monarca, a Fundação da Casa de Bragança.
Em 1950, a linhagem miguelista da família Bragança, até então banida, foi autorizada a regressar a Portugal.
O Panteão dos Duques de Bragança, em Vila Viçosa, abriga os restos mortais de diversos membros desta família; a maior parte dos monarcas desta dinastia foram sepultados no Panteão dos Braganças, numa das alas do Mosteiro de São Vicente de Fora, em Lisboa.
[editar] Duques de Bragança
Nota: as datas são de nascimento e morte; datas intermédias assinalam ascensão a Duque
- 1.º) D. Afonso I (1370-1442-1461), filho ilegítimo de D. João I de Portugal, casa com D. Beatriz Pereira Alvim, filha do condestável D. Nuno Álvares Pereira.
- 2.º) D. Fernando I (1403-1461-1478), governador de Ceuta.
- 3.º) D. Fernando II (1430-1478-1483), executado por traição por ordem de D. João II, Rei de Portugal.
- 4.º) D. Jaime I (1479-1500-1532), jurado Príncipe herdeiro de Portugal provisório, constrói o palácio ducal de Vila Viçosa.
- 5.º) D. Teodósio I (1520-1532-1563).
- 6.º) D. João I (1543-1563-1583), casa com a Infanta D. Catarina, pretendente ao trono de Portugal.
- 7.º) D. Teodósio II (1568-1583-1630), presente na batalha de Alcácer-Quibir com apenas 10 anos de idade.
- 8.º) D. João II, depois D. João IV, Rei de Portugal (1604-1630-1656), aclamado rei de Portugal a 1 de Dezembro 1640 (Restauração da Independência)
- 9.º) D. Teodósio III, simultaneamente D. Teodósio, Príncipe do Brasil (1634-1645-1653)
- 10.º) D. Afonso II, depois D. Afonso VI, Rei de Portugal (1643-1653-1683)
- 11.º) D. João III, depois D. João V, Rei de Portugal (1689-1750)
- 12.º) D. José I, depois D. José I, Rei de Portugal (1714-1750-1777)
- 13.ª) D. Maria I, depois D. Maria I, Rainha de Portugal (1734-1777-1816)
- 14.º) D. José II, simultaneamente D. José, Príncipe do Brasil (1761-1788).
- 15.º) D. João IV, depois D. João VI, Rei de Portugal (1767-1788-1826)
- 16.º) D. Pedro I, simultaneamente D. Pedro IV, Rei de Portugal (1798-1831-1834))
- 17.ª) D. Maria II, depois D. Maria II, Rainha de Portugal (1819-1826-1853)
- 18.º) D. Pedro II, depois D. Pedro V, Rei de Portugal (1837-1853-1861)
- 19.º) D. Carlos I, depois D. Carlos I, Rei de Portugal (1863-1889-1908), morto com o seu herdeiro
- 20.º) D. Luís I, simultaneamente D. Luís Filipe, Príncipe Real de Portugal (1887-1908), herdeiro presuntivo do Trono, assassinado juntamente com o seu pai.
D. Manuel II, Rei de Portugal, filho de D. Carlos I, faleceu no exílio em 1932.
Para além destes, também o deposto Imperador brasileiro D. Pedro II usou o título de Duque de Bragança desde o momento da Proclamação da República (1889) até à sua morte, em 1891 (uma vez que seu pai, D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal, nunca abdicou dos seus direitos ao uso do título, tendo-o usado até à morte, mesmo após abdicar do trono brasileiro para vir defender a causa de sua filha D. Maria da Glória ao trono português). Também a segunda esposa do Imperador Pedro I, Amélia de Leuchtenberg, embora nunca tendo sido rainha de Portugal, usou o título de Duquesa de Bragança após à abdicação de seu marido e até à morte.
[editar] Reivindicações
Reivindicaram a chefia da Casa Ducal:
- D. Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gota Bragança (1907-1995), também conhecida pelo pseudónimo literário de Hilda Toledano; nascida em Lisboa, alegava ser filha ilegítima do Rei D. Carlos I de Portugal. D. Maria Pia renunciou das suas pertensões à coroa portuguesa em favor de D. Rosário Poidimani (auto-intitulado D. Rosário de Saxe-Coburgo-Gota Bragança) em 1987. As pretensões de D. Maria Pia são baseadas numa carta assinada pelo Rei D. Carlos I, cujo original nunca foi encontrado, na qual este teria conferido a D. Maria Pia todas as honras, privilégios, prerrogativas, obrigações e direitos dos Infantes da Casa de Bragança e, entre estes, o direito de sucessão ao trono de Portugal. Este documento baptismal foi reconhecido pelo tribunal do Vaticano (tribunal da Rota Romana).
- Os descendentes de D. Miguel (o usurpador), irmão de D. Pedro IV (o libertador). Esta linhagem foi banida de Portugal e perdeu todos os direitos de cidadania, de nobreza e de pretensão ao trono. Esse banimento foi simbolicamente revogado pelo Governo da República Portuguesa após a morte de D. Manuel II, último Rei de Portugal. Os membros desta linhagem, onde se inclui D. Duarte Pio, consideram-se como sendo os legítimos sucessores do trono (facto que reclamaram mesmo durante a Monarquia Constitucional).
[editar] Referências
- ↑ Ventura Ledesma Abrantes, O património da Sereníssima Casa de Bragança em Olivença, Lisboa, Edição de Álvaro Pinto, 1954, p. 27
- ↑ Provas da História Genealógica da Casa Real, tomo 3º, p. 518
[editar] Bibliografia
- António Caetano de Sousa, Provas da história genealógica da Casa Real Portuguesa, rev. M. Lopes de Almeida, César Pegado, Coimbra, Atlântida, 1946-1954.
- Ventura Ledesma Abrantes, O património da Sereníssima Casa de Bragança em Olivença, Lisboa, Edição de Álvaro Pinto, 1954.

