Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD é o órgão brasileiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no Rio de Janeiro.[1] É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.[2][3]
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[editar] Como Funciona
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98; administrado por nove associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. Com sede na cidade do Rio de Janeiro, possui 26 unidades próprias ao redor do país, contando com 780 funcionários, 45 escritórios de advocacia prestadores de serviço e 130 agências credenciadas, o que lhe confere ampla cobertura em todo o Brasil.[1]
O controle de informações é realizado por um sistema de dados totalmente informatizado e centralizado, que possui cadastrados em seu sistema 342 mil titulares diferentes. Estão catalogadas 2,411 milhões de obras, além de 862 mil fonogramas, que contabilizam todas as versões registradas de cada música. Os números envolvidos fazem com que aproximadamente 80 mil boletos bancários sejam enviados por mês, cobrando os direitos autorais daqueles que utilizam as obras musicais publicamente, os chamados “usuários de música”, que somam 342 mil no cadastro do Ecad.[1]
[editar] Associações Integrantes
A Assembléia Geral, formada pelas associações musicais, é responsável pela fixação dos preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados. Os titulares de direitos autorais são filiados a estas associações, que por sua vez são responsáveis pelo controle e remessa ao ECAD das informações cadastrais de cada sócio e dos seus respectivos repertórios, a fim de alimentar seu banco de dados e possibilitar a distribuição dos valores arrecadados dos diversos usuários de músicas.[1]
[editar] Associações Efetivas
- ABRAMUS - Associação Brasileira de Música e Artes
- AMAR - Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
- SBACEM - Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
- SICAM - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
- SOCINPRO - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
- UBC - União Brasileira de Compositores
- Associações Administradas
- ABRAC - Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos
- ASSIM - Associação de Intérpretes e Músicos
- SADEMBRA - Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil
Notas e referências
- ↑ a b c d "A Instituição". ecad. . (página da notícia visitada em 14/10/2010)
- ↑ "LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.". planalto.gov.br. 1998. (página da notícia visitada em 15/10/2010) "Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais."
- ↑ "LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.". planalto.gov.br. 1973. (página da notícia visitada em 15/10/2010)
[editar] Ligações externas
- ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição