Empresa pública
Empresa pública é a pessoa jurídica de [direito privado , inciso V) administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado, são integrantes da Administração Indireta, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.
No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a criação e extinção dependem de autorização específica, bem como a organização pode ser uma sociedade Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público.
Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista, porquanto nestas, ainda que a titularidade também seja do Poder Público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquire suas quotas por meios da compra de ações.
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Empresa pública no Brasil [editar]
A administração das empresas públicas no Brasil é feita por dirigentes nomeados pelo presidente da República, sendo, via de regra, pessoas do próprio quadro funcional.
A partir da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998, contemplou-se como princípio basilar à atuação da empresa pública no princípio da eficiência, cujo objetivo é uma maior credibilidade e celeridade operacional dos atos praticados pelas mesmas.
O ingresso na carreira do emprego público se dá somente por meio de concurso público, assegurado o acesso por todo brasileiro ou estrangeiro naturalizado. Além dos empregados de carreira, há outros trabalhadores que cumprem funções nestas empresas. É o caso dos terceirizados, estagiários e voluntários.
São exemplos de empresas públicas no Brasil a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Serviço Federal de Processamento de Dados e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
E quanto à discricionariedade administrativa, financeira e patrimonial, principalmente após a revogação do art. 171 e seus parágrafos da CFRB-88 pela Emenda Constitucional n° 6, em 1995, tais empresas devem seguir estrita observância ao que prescreve a Lei 8666/931.
A criação de empresas públicas era limitada pelo artigo 173 da CF, a qual foi revogada pela emenda constitucional n. 6 de 15 de agosto de 1994.
Noção [editar]
Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e vêm para que o Governo exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos, que o próprio Estado considere, ou que interesse à coletividade.
Vêm da Administração Pública Indireta e são de Direito Privado. Por serem empresas públicas regem-se pelos ditames do Estado, que as controla, porém acompanham a dinâmica comercial vigente.
Têm muita semelhança com as sociedades de economia mista, mas não os são, já que as empresas públicas não admitem capital privado.
Demonstram grande relevância ao Estado, pois este pode exercer determinadas atividades com uma maior maleabilidade, sem estar preso a tantos aspectos burocráticos.
Personalidade jurídica [editar]
Sua personalidade é de Direito Privado e suas atividades tem como fundamento os preceitos comerciais. É uma empresa estatal, constituída, organizada e controlada pelo Poder Público.
Ela possui natureza ambivalente, pois pertence ao mesmo tempo ao domínio público e ao domínio privado, sem se identificar completamente com um ou com outro.
Essas empresas são voltadas para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. Elas não atuam integralmente sob regência do Direito Privado, possuem um regime jurídico determinado, pela natureza de seu objeto e de suas atividades.
Submetem-se apenas às normas do Direito Público quando a Constituição determinar, ou quando tiver disposição legal específica. Estão sujeitas às normas e princípios do Direito Público, como no princípio da continuidade dos serviços públicos.
Ver também [editar]
- Administração pública
- Empresa
- Concurso público
- Empresa de economia mista
- Sociedade de economia mista
- Empresa estatal
- Lista de empresas estatais do Brasil