Enclave

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Fig. 1. C é um exclave de B e enclave de A
Fig. 2. C é um exclave de B mas não é um enclave

Em geografia política, um enclave é um território cujas fronteiras geográficas ficam inteiramente dentro dos limites de um outro território.

Um exclave [nota 1], por outro lado, é um território legal ou politicamente ligado a outro território ao qual não está fisicamente contíguo.

Estes dois conceitos são distintos, embora muitos territórios caibam nas duas definições.

Na figura 1, à direita, C é um exclave de B, e também é um enclave dentro de A. Se C fosse independente, seria um enclave, mas não um exclave.

Na figura 2, à direita, C é novamente um exclave de B, mas não é um enclave, porque tem fronteiras com mais de um território.

Índice

[editar] Origens

A palavra enclave vem do latim inclavatus, significando fechado. Exclave é uma extensão criada posteriormente.

A origem de um enclave pode ser devida a razões históricas, políticas ou mesmo geológicas: certas zonas tornaram-se enclaves simplesmente por causa da mudança do leito de um rio.

[editar] Exemplos

Exemplos de enclaves são Llívia, território espanhol rodeado de território francês. Alguns enclaves são territórios independentes: este é caso de San Marino e do Vaticano, enclaves da Itália, e do reino do Lesoto, enclave da África do Sul.

Certos países, que apenas têm fronteira com um outro, podem ser considerados enclaves se apenas dispuserem de uma pequena fronteira marítima, casos da Gâmbia, quase totalmente rodeada pelo Senegal, de Brunei, quase totalmente rodeado pela Malásia, ou de Mónaco, quase totalmente rodeado por território da França e da Irlanda do Norte, cercada pela Irlanda e o mar.

No entanto, se a linha de costa for significativa em termos de comprimento, o país não é tido por enclave; exemplos são os casos de Portugal (só tem fronteira com a Espanha), e a Coreia do Sul (só tem fronteira com a Coreia do Norte).

Outros exemplos que não podem ser tecnicamente considerados enclaves são os territórios atingíveis por águas internacionais, como os casos de Oecusse (Timor-Leste), as Possessões espanholas de Ceuta e Melilla, Gibraltar (Reino Unido), Cabinda (Angola), Kaliningrado (Rússia) e Dubrovnik, na Dalmácia (Croácia).

Também se a dimensão do território separado do principal for significativa, não é costume considerar um exclave. Um exemplo extremo é o do Estado americano do Alasca.

[editar] Portugal

Em Portugal, a legislação dos finais do século XX proibiu a criação de novas descontinuidades territoriais[4][5]. Os enclaves ou exclaves subnacionais que persistem, por razões históricas, são mais comuns ao nível da freguesia, ou parte de freguesia.

[editar] Brasil

Em escala municipal o Brasil também tem poucos exemplos:

Em escala das Unidades da Federação brasileiras temos:

  • O Distrito Federal, quase um enclave que, com exceção de um pequeno trecho de divisa com Minas Gerais, é quase que completamente envolvido pelo território de Goiás.

Os municípios de Senador José Porfírio, no Pará e Sítio d'Abadia no estado de Goiás são os dois únicos exclaves,já que seus territórios são descontinúos. Senador José Porfírio é divido pelo município de Vitória do Xingu e Sítio d´Abadia é dividido pelo estado de Minas Gerais e o município de Alvorada do Norte.

Notas

  1. A palavra exclave, apesar de não constar do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa compilado pela Academia Brasileira de Letras, e do compilado pelo Portal da Língua Portuguesa, consta de obras linguísticas e acadêmicas, como por exemplo o Dicionário Michaelis,[1] a revista do Centro de História da Universidade de Lisboa[2] e a revista do Instituto do Ceará.[3]

Referências

  1. Exclave. Michaelis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. Página visitada em 27 de agosto de 2011.
  2. Clio: revista do Centro de História da Universidade de Lisboa. Universidade de Lisboa, Centro de História. Instituto Nacional de Investigação Científica, 2006..
  3. Revista do Instituto do Ceará, volumes 59-60. Instituto do Ceará, 1945..
  4. Art.º 4.º, n.º 5 da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro (Lei-quadro da criação de municípios)
  5. Art.º 6.º, n.º 1 da Lei n.º 8/93, de 5 de Março (Regime jurídico de criação de freguesias)
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