Erro
Erro em direito é um vício no processo de formação da vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita sobre alguma coisa ou alguma pessoa. É importante ressalar que no erro o indivíduo engana-se sozinho. Ele não é vítima de artifício ou expediente astucioso por parte de outrem. Se o for, configura-se dolo.
Erro é um dos vícios do consentimento dos negócios jurídicos. A manifestação de vontade é defeituosa devido a uma má interpretação dos fatos.
Subdivide-se em erro substancial ou essencial e erro acidental. O erro substancial invalida o ato jurídico. O erro acidental é aquele que pode ser resolvido facilmente, não invalidando o ato jurídico.
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Direito brasileiro[editar]
Para tornar anulável o negócio jurídico, no Direito Brasileiro, o erro deve ser substancial, erro quanto à pessoa, identidade ou qualidade do objeto,natureza do negócio ou de direito; cognoscível, isto é, devido ao princípio da boa-fé o negócio jurídico é perfeito se for impossível para a outra parte saber do erro, e escusável (qualquer pessoa de inteligência normal cometeria aquele erro).
Para quem requere judicialmente a anulação do negócio jurídico o prazo é decadencial e de 4 anos. Apenas as partes interessadas podem pedir a anulação e os efeitos da setença não retroagem (ex nunc). erro vem de grego que significa caminhar
Tipos de erro no Direito brasileiro[editar]
Existem no direito brasileiro cinco tipos de erro, a saber, error in negotio, error in corpore, error in substantia, error in persona e error in juris.
Error in negotio[editar]
Erro quanto à natureza jurídica do negócio celebrado. Por exemplo, se indivíduo A vende algo a B e este entende o ato como uma doação. Nesse caso há erro por parte de B.
Error in corpore[editar]
Erro quanto à identidade do objeto principal do negócio. Exemplo: pessoa compra algo pensando se tratar de aparelho de rádio, quando na verdade se trata de um relógio de mesa.
Error in substantia[editar]
Erro quanto a uma ou algumas qualidades essenciais do objeto. Exemplo: indivíduo compra relógio como sendo de ouro maciço, quando na verdade se trata de relógio meramente folheado a ouro. Error in substantia difere de error in corpore, pois no primeiro não há erro quanto à identidade, mas quanto à qualidade do objeto.
Error in persona[editar]
Erro quanto à identidade ou qualidade de pessoa à qual se refere o negócio celebrado. Se indivíduo é contratado para tocar piano quando na verdade somente toca órgão, houve erro quanto à qualidade da pessoa.
Error in juris[editar]
Erro de direito decorrente da má interpretação ou da ignorância da lei. Não justifica transgressão ao direito ou abuso de um direito.
Conservação do negócio jurídico[editar]
Se a contraparte se dispõe a realizar prestação conforme a vontade da parte que se enganou, o negócio se conserva e não pode ser anulado. Como disciplinado pelo Código Civil em seu artigo 144: "O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante".