Espécie invasora
Uma espécie é considerada invasora se o seu estabelecimento percorre as seguintes etapas:
- A espécie é introduzida por acção humana, propositada (por exemplo, para cultura), ou acidental (por exemplo, agarrada aos cascos de navios), numa determinada região ou localização onde antes não ocorria naturalmente (ou seja, não é nativa);
- A espécie estabelece uma população reprodutora nesse local sem mais intervenção humana;
- A espécie torna-se uma praga nessa nova localização, ameaçando a biodiversidade local.
Segundo a IUCN, as invasões biológicas são a segunda maior causa de perda de biodiversidade à escala global.
Planta invasora [editar]
As plantas invasoras são aquelas oriundas de outra região ou bioma, e que se adaptam e proliferam muito bem no novo ambiente, competindo com as espécies nativas por nutrientes, luz solar e mesmo por espaço físico. Em algumas unidades de conservação as plantas invasoras podem se tornar um problema sério, modificando o ecossistema e, no caso de gramíneas invasoras, aumentando em muito a quantidade de material combustível acumulado, tornando esses ambientes mais suscetíveis ao fogo.
Taperas (núcleos de colonização humana fracassada) e sua flora revelam muitas vezes a origem de infestações de plantas exóticas em ecossitemas naturais.
Em agricultura, uma planta é considerada invasora quando ocorre em local e momento indesejado, interferindo negativamente no cultivo. Em geral, é também conceituada como sinônimo de planta daninha, erva daninha e planta espontânea, entretanto, essa conceituação pode diferir conforme a ideologia (agricultura convencional e agricultura orgânica) dos profissionais em ciências agrárias.
Ver também [editar]
- Espécie introduzida
- Lista de espécies invasoras no Brasil
- Anexo:Lista de espécies invasoras em Portugal
- Espécie exótica
- Espécie alóctone
Ligações externas [editar]
- Brasil
- Península Ibérica
- Internacional