Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

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Edição do estatuto da advocacia brasileira.

O Estatuto da Advocacia e da OAB é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que estabelece os direitos e os deveres dos advogados, bem como os fins e a organização da OAB, tratando dos estagiários, das caixas de assistência aos advogados, das eleições internas da entidade e dos seus processos disciplinares.

História[editar | editar código-fonte]

Em 27 de abril de 1963 o presidente João Goulart sanciona a lei n.º 4.215, que instituía o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil[1].

O estatuto atual foi instituído pela Lei Federal n.° 8.906, de 4 de julho de 1994, sendo que sua aprovação representou uma antiga reivindicação da OAB para que fosse elaborado um novo estatuto da advocacia em conformidade com os princípios da Constituição brasileira de 1988.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

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