Extinção das ordens religiosas masculinas

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A extinção das ordens religiosas em Portugal ocorreu no contexto da consolidação do Liberalismo no país, ao final da Guerra Civil Portuguesa (1828-1834).

Índice

[editar] História

[editar] Antecedentes

A extinção das ordens religiosas em Portugal tem raízes no século anterior, sob o reinado de José I de Portugal. Pelo Alvará de 3 de Setembro de 1759, o marquês de Pombal decretou a expulsão dos Jesuítas do país e confiscou os seus bens, que incorporou à Fazenda Nacional.

A expulsão da Companhia de Jesus foi confirmada pelo Príncipe-Regente D. João por Alvará de 1 de abril de 1815.

No contexto da Guerra Civil Portuguesa (1828-1834), Miguel I de Portugal autoriza o retorno dos religiosos da Companhia de Jesus (1829), vindo a instalar-se no Colégio das Artes, em Coimbra (1832). Com o fim do conflito e a vitória dos Liberais, foram novamente expulsos pelo Decreto de 24 de maio de 1834.

Até então, nenhuma outra Ordem religiosa fora afetada, embora as primeiras Cortes Constituintes, por Decreto de 18 de outubro de 1822, terem-lhes proibido a admissão de noviços e reduzindo as casas conventuais. Essas determinações foram suspensas depois da contra-revolução de 1823, mas não "saiu do espírito dos liberais a ideia de executarem uma reforma a seu modo".[1]

[editar] O Decreto de extinção das Ordens Religiosas

No contexto que se seguiu à assinatura da Convenção de Évora Monte, o então Ministro da Justiça, Joaquim António de Aguiar, redigiu o texto do Decreto que, assinado por Pedro IV de Portugal, embora apresente a data de 28 de maio, foi publicado em 30 de maio de 1834. Por esse diploma, eram declarados extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios, e quaisquer outras casas das ordens religiosas regulares (art. 1º), sendo os seus bens secularizados e incorporados à Fazenda Nacional (art. 2º), à excepção dos vasos sagrados e paramentos que seriam entregues aos ordinários das dioceses (art. 3º). O diploma afirma ainda que seria concedida uma pensão anual aos religiosos que não obtivessem benefício ou emprego público (art. 3º), o que entretanto permaneceu letra morta. Esta lei valeu a António de Aguiar o apelido de "Mata Frades".[2]

Reflexo das ideias então correntes no país, o relatório dirigido a D. Pedro, inicia-se afirmando:

"Senhor: Está hoje extinto o prejuízo que durou séculos, de que a existência das Ordens Regulares é indispensável à Religião Católica e útil ao Estado, e a opinião dominante é que a Religião nada lucra com elas, e que a sua conservação não é compatível com a civilização e luzes do século, e com a organização política que convém aos povos".

Esta importante reforma visava aniquilar o que considerava ser o excessivo poder económico e social do clero, privando-o assim dos seus meios de riqueza e da capacidade de influência política. Recorde-se que o absolutismo de Miguel de Portugal havia sido apoiado pelo clero.

[editar] Consequências no Ultramar português

A expansão imperial portuguesa esteve muitas vezes associada e apoiada nas missões católicas, muitas delas mantidas em funcionamento pelas diferentes ordens religiosas, com particular destaque para os jesuítas. Regra geral, o Estado português encarou as missões católicas como "instrumentos de civilização e de influência nacional"[3], dando-lhes apoio e carácter político, que causava por vezes conflitos com a essência religiosa destas mesmas missões, que deviam por natureza estarem apenas ao serviço da Igreja Católica. No século XVI, o Estado português, reconhecendo a sua importância estratégica e com a anuência da Santa Sé, comprometeu-se a apoiar, proteger e financiar todas as actividades religiosas nos domínios portugueses e nas terras descobertas pelos portugueses. Em contrapartida, o Rei de Portugal passou a poder nomear os padres e os bispos das dioceses que estavam sob a sua protecção, sendo estes depois aprovados pelo Papa. Esta forma de organização eclesiástica e estes direitos adquiridos pelo Rei de Portugal, que passou a poder controlar a vida da Igreja, passaram a chamar-se de Padroado português. E tudo isto permitiu a Portugal exercer a sua influência e poder em territórios não ocupados e não administrados por ele (ex: Japão e China).[4]

Porém, o Padroado português foi muito enfraquecido pelas sucessivas medidas anticlericais tomadas por governos que desvalorizavam a importância das missões, a começar pela supressão da Companhia de Jesus em 1762 e posteriormente pela extinção das ordens religiosas masculinas em 1834. Ao esvaziarem o pessoal religioso que mantinha a maioria das missões, estas medidas prejudicaram muito o ensino, a acção social e caritativa, a difusão da cultura ocidental e a actividade missionária em todas as colónias portuguesas e dioceses protegidas por Portugal. Como por exemplo, no século XIX, o Padroado português, que antes abrangia a China toda, passou a estar restrito apenas à diocese de Macau.[4][5]

Referências

  1. OLIVEIRA, Miguel de (Pe.). História Eclesiástica de Portugal.
  2. OLIVEIRA, Miguel de (Pe.). História Eclesiástica de Portugal.
  3. Afirmação retirado do artigo 24° do Acto Colonial (1930)
  4. a b Padroado ultramarino português, na Infopédia
  5. Monsenhor Manuel Teixeira, "Bispos, Missionários, Igrejas e Escolas: no IV Centenário da Diocese de Macau" (Macau e a sua Diocese, Vol. 12), Macau, Tipografia da Missão do Padroado, 1976; págs. 35, 36, 102 e 103

[editar] Ligações externas

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