Julgamento encenado

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Julgamento de Adolf Reichwein no Tribunal do Povo da Alemanha nazista, 1944.

Um julgamento encenado, julgamento de fachada, julgamento midiático ou ainda falso, farsa judicial ou pseudo-processo é um tipo de julgamento que, embora mantendo uma aparência de legitimidade, tem seu veredito conhecido antecipadamente, não obedecendo aos princípios básicos do direito constitucional e processual, tais como direito ao contraditório e à ampla defesa, legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juiz natural e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal. O tribunal de exceção é uma forma de farsa judicial.

A expressão é muitas vezes utilizada por aqueles que alegam a inocência de réus condenados em julgamentos que consideram iníquos ou politicamente instrumentalizados, para fins de propaganda ou por razões de Estado, visando dissuadir oponentes ou dissidentes.[1]

Embora, às vezes, possa ser conduzido a portas fechadas ou em segredo, esse tipo de julgamento geralmente assume a forma de espetáculo mediatizado, prioritariamente voltado a influenciar ou a satisfazer a opinião pública.[1]

Exemplos históricos[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b show trial - Cambridge English Dictionary
    show trial - Oxford Dictionaries