Fator previdenciário
Fator previdenciário, em Previdência Social, é uma equação que resulta em um índice que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida. Em tese, o Fator previdenciário, criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, teria por finalidade desestimular a aposentadoria precoce. A aplicação dos cálculos, contudo, assim como a revisão anual feita pelo IBGE da expectaviva de vida dos brasileiros, demonstra que o seu objetivo real é reduzir o valor dos benefícios.
Nos termos do parágrafo 11 do artigo 32 do Decreto 3048/99, o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado a se aposentar, mediante a seguinte fórmula:

Na qual:
- f = fator previdenciário
- Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
- Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
- Id = idade no momento da aposentadoria
- a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Conforme comprova o anuário da Previdência, quando o Fator foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade, precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Em 2011, são necessários 42 anos e essa exigência aumentará cada vez mais.
Referências: sinpro