Federalismo libertário

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O federalismo libertário é um método organizacional que consiste na divisão da sociedade anarquista em grupos ou divisões operacionais - criadas quando há necessidade - para o exercer pleno da solidariedade e do mutualismo. Ele é derivado, no plano das idéias, do fedaralismo estatal, porém completamente ausente de relações verticais como o último, sendo regido de forma puramente coletiva e permeada pelo conceito-base da Democracia Direta. Nas palavras de George Woodcock, "é uma ordem natural que se expressa pela autodisciplina e pela cooperação voluntária" (WOODCOCK, George. Os grandes escritos anarquistas. Rio Grande do Sul: L & PM Editores Ltda, 1981. 14p.).

Sendo o braço primário do princípio da “Ação Direta”, o federalismo libertário é o meio de organização proposto pela maior parte das vertentes anárquicas, desenvolvido, no âmbito libertário, pela primeira pessoa a se intitular “anarquista”: Pierre-Joseph Proudhon (1809 - 1865). Esse conceito consiste na subdivisão organizacional temporária ou permanente da sociedade libertária – em federações, comunas, confederações, associações, cooperativas, grupos e qualquer outra forma de conjugação da força operacional humana – para a maior eficiência das interações humanas, sociais. Por intermédio do federalismo, de cunho libertário, seria possível uma intervenção rápida e direta do homem frente às problemáticas emergentes na sociedade anarquista.

Evidencia-se que o conceito de federalismo, no campo libertário, transcende o conceito atual de Federalismo que conhecemos, deixando de representar apenas as associações de grande escala para adentrar no âmbito pessoal, abrangendo, inclusive, as relações interpessoais. Desta forma, o Federalismo Libertário se firma enquanto a máxima coesão entre o homem e a satisfação proficiente de suas necessidades.

O federalismo libertário se difere do federalismo estatal - como o que vigora no Brasil - por não ser concebido em meio a nenhuma relação de submissão e por ser regido, em sua completude, pelas necessidades humanas. Seriam sempre as problemáticas que definiriam e prescreveriam a organização, e não os interesses, sejam eles coletivos ou pessoais.

Com efeito, vários anarquistas já propuseram modelos mais elaborados de organização, de Plataformas Organizacionais, mas, como é a conjuntura e a naturalidade que devem definir a organização numa Sociedade Anarquista, elas são consideradas inferências, projetos divergentes, porém, todos unificados pelo conceito uno do Federalismo Libertário. Em outras palavras, o Federalismo Libertário é tido enquanto o germe de qualquer organização anarquista.

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