Financiamento público de campanhas

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Entende-se por financiamento público de campanhas a criação de um fundo de recursos públicos destinado a partidos políticos, de acordo com sua representação no Congresso Nacional, para estes produzirem suas campanhas eleitorais.[1]

Índice

[editar] Brasil

No Brasil, já existe o fundo partidário, no entanto o valor destinado a este representa apenas uma pequena parcela do valor total das campanhas políticas, sendo o excedente complementado pelas contribuições dos membros o partido, bem como por doações de pessoas físicas e jurídicas. A reforma política atualmente em discussão propõe que todas estas doações de campanha passem a ser proibidas, sendo o fundo partidário a única fonte de recursos para as campanhas. Esta proposta ganhou força após o Escândalo do Mensalão, em 2005, quando denúncias apontaram que houve o uso de caixa-dois em campanhas políticas nas eleições anteriores. Tal prática, como se pode observar posteriormente, seria na verdade muito mais antiga, e seria feita por políticos da situação como da oposição.

[editar] Defesa

Defensores do financiamento exclusivamente público afirmam que as doações de campanha (prática aceita pelo direito eleitoral brasileiro, desde que sejam declaradas), são fontes de corrupção, uma vez que o político que recebe doações de empresas ao ser eleito ficaria obrigado a beneficiá-las de alguma forma.[2][3] Um exemplo de doação de campanha considerada lícita seria uma construtora apoiar um candidato, financiando-lhe a campanha, por acreditar que ele fará obras de infra-estrutura importantes, onde ela seria contratada, porém, dentro da legalidade. Um exemplo de doação que implicaria corrupção seria uma construtora financiar a campanha esperando que o candidato lhe beneficiasse em contratos públicos e mesmo em licitações, de alguma forma.

[editar] Críticas

Já os críticos da proposta dizem que se o financiamento for exclusivamente público, o poder dos grandes partidos provavelmente se fortalecerá, uma vez que eles seriam os únicos a receberem alguma forma de financiamento de campanha, não havendo possibilidade de agremiações partidárias menores crescerem. Alguns também entendem que não é democrático impedir que particulares possam colaborar com instituições que realmente acreditam, se estiverem bem-intencionados. Outros[4] afirmam também que o financiamento público não acaba com a corrupção, uma vez que a prática do "Caixa Dois" (doações ilegais não declaradas à Justiça Eleitoral) já existe e é relativamente comum atualmente[5], e os financiamentos particulares continuariam a ser feitos só que apenas na modalidade ilícita.

Referências

  1. [http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/05/06/materia.2009-05-06.8476246511/view Agência Brasil - 6 de Maio de 2009 - 11h15 - Sociedade defende financiamento público de campanhas em debate na Câmara (acessado em 18/05/2009)]
  2. Política e Voz - Reforma política - artigo 5 (acessado em 18/05/2009)
  3. Diap.org (acessado em 18/05/2009)
  4. E.g. declaração do Senador ALOYSIO NUNES (PSDB-SP) in: Comissão da reforma política aprova financiamento público das campanhas eleitorais - Senado Federal - 05/04/2011 18:50:36 (acessado em 20/04/2011)
  5. OAB-PR: OAB pede ao MPF investigação sobre uso de caixa dois por deputados (acessado em 20/04/2011)
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