Foro (direito)

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Foro é uma expressão genérica do Direito que designa abstractamente a jurisprudência separada (leis, decretos, portarias, posturas, regras, direitos e deveres, ou regulamentos), aplicável a um determinado grupo de pessoas individuais ou coletivas que a ele estão sujeitos por força da Lei ou do Direito consuetudinário.

Foro significa também, "latu senso", âmbito. Ex: no foro de uma questão, ou seja, dentro do quadro de um certo e determinado assunto.


Ver também [editar]

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