Franquia
Franquia ou franchising é uma estratégia utilizada em administração que tem como propósito um sistema de venda de licença, onde o franqueador (detentor da marca) cede ao franqueado (autorizado a explorar a marca) o direito de uso da sua marca ou patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.
É obrigatória a apresentação de uma circular de franquia pelo franqueador, indicando as condições gerais do negócio jurídico. Embora possibilite retorno mais rápido, a compra de uma franquia geralmente exige um investimento inicial alto pois é preciso prever custos com local de instalação, equipamentos e pessoal.
As técnicas, ferramentas e instrumentos utilizados nas melhores redes de franquias vêm sendo utilizados para otimizar o desempenho de outros tipos de canais de vendas, como redes de revendas, de representantes comerciais, de assistências técnicas, de distribuidores e outros.[1]
A primeira empresa a implementar o sistema de franchising no Brasil foi o Yázigi Internexus, em 1950.
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[editar] Tipos
Podemos considerar três tipos de franchising:
- Franchising de distribuição
O franchisado comercializa um produto fabricado pelo franchisador, sob a marca do qual é titular o último, beneficiando da assistência técnica e comercial.
- Franchising de serviços
O franchisado presta um serviço, através de uma marca ou nome comercial licenciados pelo franchisador, com base nas diretrizes estipuladas pelo último.
- Franchising de indústria
O franchisado fabrica ele próprio o produto a comercializar, sob uma marca ou nome comercial, segundo as indicações do franchisador.
[editar] Vantagens da implementação
- Possibilidade de abertura de negócio sem necessidade experiência empresarial do sector considerável;
- Redução do risco envolvido, face a utilização de conceito de negócio já experimentado e com sucesso;
- Beneficio e aproveitamento de marca já com notoriedade no mercado;
- Formação inicial e de forma contínua;
- Existência de ferramentas de gestão, informação disponível sobre volume de vendas, número de clientes, percentagem de lucros obtida, percepção das preferências, e hábitos de consumo, gestão do ciclo de rotação dos stocks, e das necessidades de reposição;
- Aproveitamento dos canais de distribuição e logística existentes, permitindo a adopção de preços competitivos, e com efeitos de escala nas encomendas;
- Os estudos de mercado elaborados, são partilhado na rede existente, permitindo investimentos em publicidade financeiramente sustentáveis;
- Melhor acesso na compra, ou aluguer de espaço, em resultado da existência de marca reconhecida;
- Apoio técnico, administrativo e de gestão, inclusive na selecção do espaço, de acordo com critérios de área e de localização e de acessibilidades;
- Sinergias na resolução de problemas que em outra unidades da rede já tenham ocorrido;
- Aproveitamento a nível do recrutamento de recursos humanos, pois é mais acessível trabalhar em rede conhecido, do que em unidade do mesmo ramo , mas com pouco notoriedade;
[editar] Benefícios para o franqueador
- O franqueado financia grande parte da expansão, não necessitando o franqueador de capital avultado;
- Concentra-se na produção e desenvolvimento de novos produtos e serviços;
- Os franqueados atingem resultados superiores aos obtidos por unidade própria, sendo parceiros altamente moralizados e motivados;
- Existe a criação de um canal de distribuição fluido, eficiente e diferenciado;
- A imagem da marca sai cada vez mais reforçada, pois é associada ao Know-How, à força do trabalho e aos relacionamentos locais do franqueado;
- Existe uma descentralização da estrutura, gerando benefícios em termos de custos fixos menores do que com unidades próprias;
- Possibilita ganhos acrescidos em economias de escala;
- O sistema possibilita expansão de mercado de forma rápida, pois a abertura de novos espaços é célere;
- Viabiliza acções de promoção e de marketing de forma conjunta e coordenada.
[editar] Legislação
[editar] Em Portugal
Na legislação portuguesa, não existe um padrão neste tipo de negócio. Trata-se de um contrato inominado, uma vez, que não é regulado por quaisquer preceitos legais específicos, encontrando-se, portanto, na esfera da autonomia negocial das partes.
Em virtude, de não haver legislação nacional específica sobre o contrato de franchising, os membros da Federação Europeia de Franchising (FEF), da qual Portugal é membro, acordaram um Código de Deontologia que está em vigor desde de o mês de janeiro de 1991, cujos os membros impõem a obrigatoriedade de respeitá-lo. O código é constituído por seis artigos:[2]
- Definição de franchising;
- Princípios orientadores;
- Recrutamento, publicidade e divulgação;
- Selecção dos franchisados;
- O contrato de franchising;
- Master franchising.
[editar] No Brasil
Na legislação brasileira, a lei nº 8.955/94, de 15 de dezembro de 1994 dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O estado de São Paulo detém 56,9% das franquias do país[3], setor que cresceu 20,4% no Brasil em 2010.
Existem outras formas de licenciamento de marcas, mas somente as que cumprem o disposto na lei supracitada podem ser tratadas como contratos de franquia.
Referências
- ↑ Franchising - Uma Estratégia para a Expansão de Negócios" (Editora Premier, 2006)
- ↑ Código de Deontologia Europeu por António Viñal & Co. Abogados, Lisboa
- ↑ EPTV. Franquias atraem empresários ribeirão-pretanos. Página visitada em 14 de agosto de 2011.
[editar] Bibliografia
- PAMPLONA, Ricardo César. A padronização na formação dos contratos de franquia de serviços. Joinville: Univille, 2005.