Freguesia

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Freguesia (de freguês adicionado do sufixo -ia, por sua vez derivado da expressão latina filium ecclesiae, "filho da igreja"[1]) é a menor divisão administrativa em Portugal, no antigo Império Português e no Império do Brasil, semelhante à paróquia civil dos outros países. Trata-se da subdivisão obrigatória dos concelhos/municípios, onde todos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, no caso de ser apenas uma, coincide com o do concelho), exceto na Vila do Corvo onde, devido ao artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.

Uma freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados na freguesia, segundo o método D'Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias (que se abriram há poucos anos a listas de independentes). A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.[2]

Em Portugal, desde 2013, existem 3091 freguesias, com territórios que vão dos 20 hectares ou 0,2 km² (freguesia de São Bartolomeu, no concelho de Borba) aos 888 km² (união das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, no concelho de Alcácer do Sal), e populações que vão dos 19 (freguesia de Mosteiro, no concelho de Lajes das Flores, Açores) aos 68 656 habitantes (freguesia de Algueirão - Mem Martins, no concelho de Sintra). Se descontarmos o caso especial da Vila do Corvo (Açores) (que por lei não tem qualquer freguesia), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (seis concelhos: Alpiarça, Barrancos, Castanheira de Pera, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira) e o máximo é de 61 (Barcelos).

Por outro lado, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) tem procurado definir para os Estados-Membros níveis hierárquicos de Unidades Administrativas Locais (Local Administrative Units - LAU) que garantam a integração com as NUTS. No caso português, às freguesias correspondem ao nível LAU 2 (antigamente denominada nível NUTS V).

História[editar | editar código-fonte]

Em Portugal, crê-se que, antes da conquista romana, os povos viviam em comunas praticamente autónomas, que tanto podiam ter uma praça-forte a servir de centro do governo, como consistir apenas de casas dispersas. Após a conquista romana, foi aplicado o regime da vila, unidade agrária e fiscal, embora ainda houvesse terras indivisas.[3]

Com a invasão muçulmana e a Reconquista, as populações foram-se agrupando à volta de pequenas igrejas rurais e assim formando paróquias, que, embora não cobrissem inicialmente todo o território, cresceram exponencialmente nos séculos que se seguiram.[3]

Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” eram sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”)[4], não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» (aglutinação da expressão latina filius ecclesiae, filho da igreja, ou simplesmente filigrês, como refere Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira) servia para designar os paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» do pároco.[4]

Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com os das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia).[5]

Já em 2013, deu-se a maior alteração no número de freguesias desde o século XIX, com a implementação da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (RAFT, e também conhecida por Lei Relvas, em homenagem ao então ministro dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas). Foram agregadas algumas freguesias e outras tiveram os seus limites alterados, resultando numa redução do número de freguesias de Portugal de 4259 para 3092.[6][7]

Tipos[editar | editar código-fonte]

As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:

  • freguesias urbanas[8] – freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.
  • freguesias semiurbanas[9] – freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes.
  • freguesias rurais – as restantes.

As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem assento, por inerência do cargo, na Assembleia Municipal.[10]

Códigos[editar | editar código-fonte]

As freguesias são identificadas por um código de seis caracteres, sendo os dois primeiros para o distrito, os dois seguintes para o município, e os dois últimos para a freguesia.[11]

Em outros países[editar | editar código-fonte]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, durante o tempo da colônia, a freguesia era exatamente o mesmo que em Portugal, não havendo distinção entre freguesia e paróquia como descrito acima.

Uma organização semelhante manteve-se durante o tempo do Império do Brasil no qual a Igreja Católica foi mantida como religião oficial do Estado, que tinha o dever de pagar salários para padres e bispos. Deste modo, era adequado que a estrutura administrativa civil não fosse distinta da estrutura eclesiástica. As províncias eram divididas em municípios que por sua vez eram divididos em freguesias. As freguesias correspondiam às paróquias, mas também havia curatos para serviços religiosos em povoações pequenas e sem autonomia política. Por sua vez, o bispos comandavam as dioceses, típica organização administrativa religiosa, que abrangiam geralmente diversos municípios, ou seja, diversas freguesias.

Com a proclamação da República, houve uma total separação entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, de modo que as antigas províncias transformaram-se em estados autônomos divididos em municípios também autônomos que, por sua vez, podem (ou não) ter seu território dividido para fins puramente administrativos. A Igreja Católica passou a manter uma estrutura administrativa distinta.

As divisões administrativas de um município brasileiro podem ser chamadas de distritos. Diferente de Portugal, estas divisões são feitas apenas para fins territoriais administrativos do município; as administrações destas divisões municipais não têm personalidade jurídica e não há organismo de participação política composto por cidadãos eleitos entre os que nelas residem.

Apesar da separação e mudança de nomes, a população brasileira não abandonou o hábito de denominar de freguesia algumas localidades. É comum que a área urbana de um distrito municipal, onde se concentra o comércio local, seja chamado de freguesia pela população rural das adjacências. Também ocorreu que antigas freguesias foram absorvidas pelo crescimento urbano das grandes metrópoles brasileiras e tornaram-se distritos destas.

Por exemplo, no município de Florianópolis, existem as "freguesias" do Ribeirão da Ilha (1749), a de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa (Lagoa da Conceição - 1750) e a de Nossa Senhora das Necessidades de Santo Antônio de Lisboa (1752). Estas "freguesias" são pequenas áreas urbanas, separadas da área urbana central, nas quais se concentra o comércio local.

O município de São Paulo, outrora dividido em freguesias, atualmente é dividido em distritos, e estes em bairros. Um destes bairros é o da Freguesia do Ó, localizado no distrito homônimo.

O município do Rio de Janeiro atualmente é dividido em regiões administrativas (que podem ocupar o mesmo território, uma vez que desempenham funções diferenciadas). Estes desmembramentos territoriais administrativos não têm muita relevância para a maioria da população, que utiliza o nome dos bairros para definir a localização. Dois bairros do Rio de Janeiro ainda conservam o nome de freguesia: a Freguesia de Jacarepaguá, localizado na região administrativa de Jacarepaguá e a Freguesia da Ilha, localizado na região administrativa de Ilha do Governador.

No norte do estado do Paraná e interior do estado de São Paulo era comum a utilização do termo "patrimônio", que nada mais é do que o terreno cedido para a formação de uma igreja (futuramente talvez um município, com agregação de casas e comércio, mas que passa a se referir a todo o conjunto).

Em Macau[editar | editar código-fonte]

Em Macau, um antigo território português, continua a estar dividido em freguesias (que ao todo são sete), embora a partir de 1999 (ano da transição de Macau para a China), fossem considerados pelo então recém-formado governo da RAEM como divisões simbólicas com poder administrativo nulo.

Em Cabo Verde[editar | editar código-fonte]

Por fim, em Cabo Verde mantém-se a divisão administrativa herdada dos tempos portugueses com dezessete concelhos subdivididos em 31 freguesias.

Em Portugal[editar | editar código-fonte]

Região Norte[editar | editar código-fonte]

Região Centro[editar | editar código-fonte]

  • Lista de freguesias da Região de Aveiro
  • Lista de freguesias da Região de Coimbra
  • Lista de freguesias da Região de Leiria
  • Lista de freguesias do Oeste
  • Lista de freguesias de Viseu Dão-Lafões
  • Lista de freguesias da Beira Baixa
  • Lista de freguesias das Beiras e Serra da Estrela
  • Lista de freguesias do Médio Tejo

Área Metropolitana de Lisboa[editar | editar código-fonte]

Alentejo[editar | editar código-fonte]

Algarve[editar | editar código-fonte]

Madeira[editar | editar código-fonte]

Açores[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, verbete "freguês"
  2. Constituição da República Portuguesa, Art.º 245.º, n.º 2.
  3. a b GOMES, Eduardo - A Administração Local na Monarquia Constitucional... (2012)
  4. a b Saraiva, José Hermano (2011). História Concisa de Portugal. Mem-Martins: Publicações Europa-América. pp. 27–28. ISBN 9789896662967  «As paróquias substituiram as vilas, na sua função de células cívicas e a chefia moral das comunidades passou dos dominus aos párocos. Essa evolução está na origem da palavra freguesia, termo que, pouco a pouco, foi designando as novas unidades de povoamento.»
  5. Ribeiro Aires (2007), História das Freguesias do Concelho de Vila Real, ed. Maronesa, Vila Real, pp. 59–60.
  6. «Freguesias agregadas pela "lei Relvas" podem iniciar processo de desagregação». https://publico.pt. Público. 21 de dezembro de 2021 
  7. «Freguesias pedem respeito pelos projetos de reversão da lei Relvas». https://eco.sapo.pt. Sapo. 11 de fevereiro de 2023 
  8. INE (1997), Conceito: Freguesia urbana "Tipologia Urbano/Rural (para fins estatísticos)".
  9. INE (1997), Conceito: Freguesia semi-urbana "Tipologia Urbano/Rural (para fins estatísticos)".
  10. Constituição da República Portuguesa, Art.º 251.º.
  11. Direção-Geral do Território. «Catálogo de entidades da CAOP 2019» (PDF). Consultado em 11 de dezembro de 2022 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Gilberto Velho Antropologia Urbana: Cultura e Sociedade no Brasil e em Portugal. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.