Fundação (instituição)
Uma fundação, é considerado um fundo autônomo, que tem por finalidade uma ação e ou uma operação, definida em seus estatutos, é diferente do chamado cooperativismo, pois é impessoal, no sentido de sua operacionalização, podendo inclusive mudar a operacionalização e/ou ampliá-la, de conformidade, sempre com a lei. De forma geral, é uma instituição caracterizada como pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios[carece de fontes]. É uma entidade de direito privado, constituída por ata dotação patrimonial, inter vivos e causa mortis para determinada finalidade econômica não distributiva, segundo novo entendimento internacional sendo fiscalizada pelo Ministério Público (Poder Judiciário do País).
Portanto, é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio juridicamente indissolúvel e personalizado, destacado pelo seu instituidor ou instituidores públicos ou privados, para uma ou mais finalidades específicas, não distributivas, com relação a sua renda, que deve forçosamente ser reincorporada. Não tem proprietário, nem titular, daí seu caráter não distributivo, que a lei estabelece, desde os primórdios tempos nem sócios ou acionistas[carece de fontes]. Consiste apenas num patrimônio administrado, segundo a Lei e destinado a um fim econômico, determinado pela própria lei que a autoriza, sendo acompanhada em sua atuação pelo Ministério Público da União, Estados ou Municípios, dependendo da esfera de atuação. Segundo novo entendimento internacional, sendo portanto, dirigido por administradores ou curadores, autorizados e fiscalizados, na conformidade de seus estatutos, esses aprovados pelo Ministério Público a que está juridicamente subordinado.
Em Portugal existem cerca de 1200 fundações (2009).1
Origem Histórica Provável[editar]
Como curiosidade Histórica, abordada no Dicionário-Enciclopédico de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1952), "... Fundação, como instituição, teve sua origem Histórica na organização administrativa da Ordem Beneditina, em que o chamado Ecônomo e/ou "Comandante-em-Cristo", administrava e guardava o acervo de toda a Ordem Soberana e Militar de Malta, numa congregação de regras próprias (localizava-se numa ilha - fortaleza), porém, tinha o dever de obediência ao Vaticano...".2
Referências
- ↑ João d´Espiney (2009-12-28). Governo já aprovou mais de meia centena de fundações. Jornal Público. Página visitada em 2010-02-21.
- ↑ Dicionário Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira Editora do Globo de Porto Alegre, 1952.