Fundo Aeroviário

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O Fundo Aeroviário, criado pelo Decreto Lei nº 270, de 28 de Fevereiro de 1967,[1] alterado pela Lei no 5.989, de 17 de dezembro de 1973,[2] é um Fundo de natureza contábil, seu objetivo é prover recursos financeiros para execução e manutenção do que prevê o Sistema Aeroviário Nacional, tendo como finalidade a aplicação dos recursos em projetos, construção, manutenção, operação e na administração de instalações e serviços da infraestrutura aeronáutica. De acordo com art. 2º, a origem de seus recursos provém de quota do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, então destinada ao Ministério da Aeronáutica.

Porém, com a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,[3] o Fundo Aeroviário, além da natureza contábil, tornou-se também de interesse da defesa nacional e passou a ser administrado pela ANAC, tendo como gestor o Diretor-Presidente dessa agência (Arts. 31 e 33).


Ver também[editar | editar código-fonte]


Referências

  1. Decreto Lei nº 270, de 28 de Fevereiro de 1967. Cria o Fundo Aeroviário e o Conselho Aeroviário Nacional e dispõe sôbre a constituição do Plano Aeroviário Nacional e a utilização da Infraestrutura Aeroportuária Brasileira, estabelecendo as taxas correspondentes. Portal da Subchefia para Assuntos Jurídicos, Casa Civil, Presidência da República do Brasil. (acesso em 11/04/2013)
  2. Lei no 5.989, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Fundo Aeroviário e dá outras providências. Portal da Subchefia para Assuntos Jurídicos, Casa Civil, Presidência da República do Brasil. (acesso em 11/04/2013)
  3. Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências. Portal da Subchefia para Assuntos Jurídicos, Casa Civil, Presidência da República do Brasil. (acesso em 11/04/2013)