Fundo de cobertura
Fundo de cobertura (em inglês Hedge Fund) é a denominação dada a formas de investimento alternativas. Deve-se esse conceito a Alfred Winslow Jones (1949), o primeiro a combinar investimentos de curto e longo prazo com o fim de garantir uma cobertura da carteira frente a movimentos do mercado. Existe um debate sobre o escopo da definição. Vejam a enumeração as características gerais do Fundo Livre:
1) As suas atividades não estão submetidas ao monitoramento das agências reguladoras assim como a SEC .
2) Os informes de performance são publicados de acordo com o fundo, sem intervenção dos reguladores.
3) Permitem-se técnicas de investimentos agressivas usualmente proibidas aos demais fundos: vendas descobertas, derivados financeiros, alto grau de alavancamento financeiro.
4) Não possuem prémio de liquidez diários, não precisam reservas mínimas em cash, podem investir todo o capital disponível. Reservas em cash diminuem o retorno médio de uma carteira.
5) Cobram altas comissões em função do capital investido e dos resultados obtidos; as mesmas impedem a participação do grande público.
Dado o alto nível de risco, os gerentes de Fundos Livres investem diretamente nos mesmos, deste modo aumentam a sua credibilidade. Em 2008, 8000 fundos operaram no mundo, gerando por volta de 1300 bilhões.