Gramática normativa
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Chama-se gramática normativa a gramática que busca ditar, ou prescrever, as regras gramaticais de uma língua, posicionando as suas prescrições como a única forma correta de realização da língua, categorizando as outras formas possíveis como erradas.
Frequentemente as gramáticas normativas se baseiam nos dialetos de prestígio de uma comunidade linguística.
Embora as gramáticas normativas sejam comuns no ensino formal de uma língua, a sociolinguística vem favorecendo o estudo da língua como ela realmente é falada, e não como ela deveria ser falada.
A gramática é dividida em: fonologia, morfologia e sintaxe.
Fonologia: fonemas, letras, pontos de articulação
- ortoépia (ortoepia) – estuda a correta pronuncia dos vocábulos
- prosódia – determinação da sílaba tônica
- ortografia – representa a escrita da língua
Morfologia: (forma) – estuda a composição dos vocábulos, estudo das classes de palavras e gramaticais.
Sintaxe: relação entre as palavras de uma oração ou relação entre as orações de um período.
- de concordância – verbal (sujeito e verbo) e nominal (substantivo em relação ao artigo, adjetivo, numeral, etc.)
- de regência – verbal (verbo pedindo preposição ou não) e nominal (nome acompanhado de preposição)
- de colocação – trata da colocação de certas palavras.
- pronominal: próclise, mesóclise, enclise.
[editar] Ver também
- Gramática
- Gramática descritiva
- Gramática implícita
- Gramática gerativa
- Gramática transformacional
- Gramática universal
- Dialeto