Grupo Pão de Açúcar
| Grupo Pão De Açúcar | |
|---|---|
| Companhia Brasileira de Distribuição | |
| Tipo | Empresa de capital aberto |
| Sede | São Paulo |
| Empregados | 160.000 (2012) |
| Indústria | Varejista (Retalhista) |
| Faturamento | |
| Página oficial | Página Grupo Pão de Açúcar |
O Grupo Pão de Açúcar (Bovespa: PCAR3/ PCAR4, NYSE: CBD), cuja razão socialnota 1 é Companhia Brasileira de Distribuição, é a maior empresanota 2 varejista do Brasil.2 É controlada pelo Grupo Casino, de capital francês.3
O grupo teve origem com a fundação da doçaria Pão de Açúcar, em 1948 por Valentim dos Santos Diniz (1913-2008), que posteriormente se tornou uma rede de supermercados. Desde 2003 o conselho de administração é presidido por seu filho, Abílio Diniz4 .
Hoje, a Companhia Brasileira de Distribuição conta com cerca de 1.800 lojas. O Grupo Pão De Açúcar passa a ter mais de 149.000 mil funcionários nas lojas espalhadas pelo Brasil e também com importantes websites de comércio eletrônico.
A sede do grupo Pão de Açúcar está situada na Avenida Brigadeiro Luis Antônio em São Paulo.
O grupo opera lojas sob as bandeiras:
- Pão de Açúcar
- Casas Bahia
- Extra Hipermercados
- Assaí Atacadista
- Ponto Frio
- CompreBem (nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro)
- Sendas (no Grande Rio) 5 e novo acordo concretizado em 2 de Julho de 20106 .
Índice |
Taeq [editar]
Taeq é uma linha de produtos orgânicos desenvolvida pelo grupo. Atua nos segmentos nutrição, orgânico, casa, esporte e beleza.
Administração [editar]
A administração do Grupo Pão De Açúcar é realizado pelo Grupo Diniz e o Grupo Casino (50% para cada um), através do holding Wilkies (Wilkes Participações S.A.), criado em maio de 20057 .
Faturamento [editar]
Em 2008, o grupo faturou 20,86 bilhões de reais, permanecendo na segunda colocação entre as redes supermercadistas do Brasil, um pouco atrás do Carrefour.8
Em 8 de junho de 2009, o grupo Pão de Açúcar anunciou que fechou acordo com os acionistas da Globex para a compra do Ponto Frio, o que fará com que o grupo volte à liderança do mercado varejista brasileiro, com 1200 lojas e 26 bilhões de reais de faturamento.9
Conselho Administrativo [editar]
Em 2002, começou o processo de profissionalização do Grupo Pão de Açúcar. Com isto João Paulo Diniz e Ana Maria Falleiros dos Santos Diniz D'Avila saíram do cargos que exerciam para compor o Conselho Administrativo, junto com Abílio Diniz.
Outros membros do conselho são:
- Candido Botelho Bracher
- Fábio Schvartsman
- Francis André Mauger
- Geyze Marchesi Diniz
- Guilherme Affonso Ferreira
- Hakim Laurent Aouani
- Jacques-Edouard Marie Charret
- Jean-Charles Henri Naouri
- Maria Silvia Bastos Marques
- Michel Alain Maurice Favre
- Pedro Paulo Falleiros dos Santos Diniz
- Adriana Garcia
Fusão com as Casas Bahia [editar]
O Grupo Pão De Açúcar anunciou no dia 4 de Dezembro de 2009 ter fechado um acordo de associação com as Casas Bahia. O contrato visa a integração de negócios no setor de comércio eletroeletrônico. O faturamento está previsto para R$ 40 bilhões, o quinto maior entre empresas brasileiras e o segundo maior do mesmo segmento. 10 . No entanto, a família Klein, da Casas Bahia, anunciou em 13 de abril de 2010 acreditar que o negócio foi subavaliado e os dois grupos reavaliam a fusão, com a renegociação de valores e algumas condições do contrato11 .
Referências
- ↑ Faturamento do Grupo Pão De Açúcar cresce, mas desacelera. Exame. Página visitada em 9 de março de 2011.
- ↑ Pão de Açúcar é o maior supermercado varejista do Brasil. Exame.com (15 abr. 2010).
- ↑ Abilio Diniz nega plano de comprar fatia do Casino no Pão de Açúcar.
- ↑ Conselho de Administração. Grupo Pão de Açúcar. Página visitada em 8 de janeiro de 2008.
- ↑ Grupo Pão de Açúcar compra Casas Bahia
- ↑ [1] - Portal Exame, 1 de Julho de 2010 (visitado em 03-7-2010)
- ↑ Composição Acionária. Grupo Pão de Açúcar. Página visitada em 8 de janeiro de 2008.
- ↑ Valor Online - Carrefour, Pão de Açúcar, Wal-Mart e GBarbosa mantêm posição em 2008
- ↑ Pão de Açúcar compra Ponto Frio por R$ 824,5 mi
- ↑ Pão de Açúcar compra a Casas Bahia por meio da Globex - O Estado de S.Paulo, 4 de dezembro de 2009 (visitado em 13-4-2010)
- ↑ Com família Klein insatisfeita, Casas Bahia e Pão de Açúcar reavaliam fusão - Folha Online, 13 de abril de 2010 (visitado em 13-4-2010)
Notas
- ↑ O Grupo Pão de Açúcar não possui razão social (atualmente chamado no Código Civil de firma social), pois a única espécie de nome empresarial que as sociedades anônimas podem possuir é a denominação, e não a firma social conforme expresso no art. 160 do Código Civil:
- Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
- Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
- Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
- § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
- § 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.
- “A sociedade anônima apenas poderá exercer suas atividades sob denominação designativa do objeto social, embora nela possa constar não só o nome de fantasia, como também o nome civil do fundador, acionista ou pessoa que contribuiu para o bom êxito da sua formação (CC, art. 1.160 e parágrafo único; Lei n. 6.404/76, art. 3º, § 1º), como um meio de prestar-lhe homenagem.” (DINIZ, Maria Helena. Lições de Direito Empresarial. 1ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011)
- “A sociedade anônima só pode adotar denominação de que deve constar referência ao objeto social, desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (art. 1.160).” (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 22ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010)
- ↑ O Grupo Pão de Açúcar não é empresa, mas sim uma sociedade empresária, pois uma empresa é uma atividade, não o sujeito de direito que exerce a atividade econômica. Segundo Fabio Ulhoa Coelho (2010, pp. 12 e 13):
- "Se empresário é o exercente profissional de uma atividade econômica organizada, então empresa é uma atividade; a de produção ou circulação de bens ou serviços. É importante destacar a questão. Na linguagem cotidiana, mesmo nos meios jurídicos, usa-se a expressão "empresa" com diferentes e impróprios significados. Se alguém diz "a empresa faliu" ou "a empresa importou essas mercadorias", o termo é utilizado de forma errada, não técnica. A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário. É ele que fale ou importa mercadorias. Similarmente, se uma pessoa exclama "a empresa está pegando fogo!" ou constata "a empresa foi reformada, ficou mais bonita", está empregando o conceito equivocadamente. Não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida. O conceito correto nessas frases é o de estabelecimento empresarial; este sim pode incendiar-se ou ser embelezado, nunca a atividade. Por fim, também é equivocado o uso da expressão como sinônimo de sociedade. Não se diz "separam-se os bens da empresa e os dos sócios em patrimônios distintos", mas "separam-se os bens sociais e os dos sócios"; não se deve dizer "fulano e beltrano abriram uma empresa", mas "eles contrataram uma sociedade".
- Somente se emprega de modo técnico o conceito de empresa quando for sinônimo de empreendimento. Se alguém reputa "muito arriscada a empresa", está certa a forma de se expressar: o empreendimento em questão enfrenta consideráveis ricos de insucesso, na avaliação desta pessoa. Como ela se está referindo à atividade, é adequado falar em empresa. Outro exemplo: no princípio da preservação da empresa, construído pelo moderno Direito Comercial, o valor básico prestigiado é o da conservação da atividade (e não do empresário, do estabelecimento ou de uma sociedade), em virtude da imensa gama de interesses que transcendem os dos donos do negócio e gravitam em torno da continuidade deste; assim os interesses de empregados quanto aos seus postos de trabalho, de consumidores em relação aos bens ou serviços de que necessitam, do fisco voltado à arrecadação e outros." (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 22ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010)