Imóvel
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Em direito, imóveis são todos os bens que não se podem transportar sem que se altere a sua essência. Contrapõem-se aos bens móveis, que podem movimentar-se ou possuem movimento próprio.
Classificações alternativas [editar]
Imóveis por acessão intelectual são aqueles cuja natureza é de bens móveis, mas que estão atrelados a um bem imóvel: por exemplo, máquinas instaladas em um galpão para funcionamento de uma indústria.
Imóveis por determinação legal são bens móveis que são tratados pela lei brasileira como imóveis (podendo portanto ser hipotecados, servir como garantia real, etc). Exemplos: navios, aeronaves e outros especificados no código civil.