Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

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IRS é a sigla de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário Português em 1 de Janeiro de 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respectivamente.

O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas colectivas.

Índice

[editar] Categorias

O IRS incide sobre o rendimento anual dos sujeitos passivos (contribuintes) nas diversas categorias, tendo em conta as respectivas deduções e abatimentos.

  • Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente, trabalhador por conta de outrem - Artigo 2.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, os rendimentos do trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado.
  • Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais - Artigo 3.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, os rendimentos decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária, e os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços.
  • Categoria E - Rendimentos de capitais - Artigo 5.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, juros decorrentes de depósitos a prazos e outras aplicações financeiras, bem como lucros ou dividendos colocados à disposição do sujeito passivo.
  • Categoria F - Rendimentos prediais - Artigo 8.º do Código do IRS. Inclui as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos.
  • Categoria G - Incrementos patrimoniais - Artigo 9.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, mais-valias (por exemplo resultantes da venda de imóveis ou de acções) e algumas indemnizações.
  • Categoria H - Pensões - Artigo 10.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, pensões de aposentação ou reforma e rendas temporárias ou vitalícias.

[editar] Cálculo do IRS

Para efeitos de cálculo desse imposto, é preciso ter em conta o local de rendimentos (Portugal), bem como a situação pessoal e familiar.

A fórmula do IRS, embora complicada, toma essencialmente a seguinte forma: Rendimento bruto de cada categoria - as deduções específicas de cada categoria que irão dar o rendimento global liquído. A este subtraem-se os abatimentos, resultando assim o rendimento colectável. Desse resultado divide-se por 1 (se se for solteiro) ou por 2 (se se for casado) obtendo-se assim o rendimento colectável corrigido. Este resultado multiplicar-se-á por uma determinada taxa de imposto (consoante o rendimento colectável), reduzindo-se então para um determinado valor (parcela a abater), obtendo-se assim um apuramento do imposto. Multiplica-se por 1 ou 2 (consoante o estado civil) resultando a colecta total. Abatem-se as deduções à colecta (determinadas despesas) resultando o imposto liquidado ao qual se irá subtrair o IRS (retenção na fonte ou pagamento por conta).

Esta formula irá dar um resultado negativo ou positivo. Se for positivo o contribuinte deverá pagar essa quantia ao Estado; se for negativo será reembolsado pelo Estado. No entanto, no caso de quantias pequenas, o Estado poderá não reembolsar ou exigir o pagamento.

A fórmula é:
(+) Rendimento bruto de cada categoria
(-) Deduções específicas
(=) Rendimento líquido de cada categoria
(-) Dedução de perdas
(=) Rendimento global líquido
(-) Abatimentos
(=) Rendimento colectável
(:) Quociente conjugal (1 ou 2)
(x) Taxa
(-) Parcela a abater
(x) Quociente conjugal (1 ou 2)
(=) Colecta
(-) Deduções à colecta (inclui benefícios)
(=) IRS liquidado
(-) Ret. na fonte + Pag. p/ conta
(=) IRS (pagar/recuperar)

[editar] Exemplo

Com base nos pressupostos supra referidos, apresenta-se uma exemplificação do cálculo do IRS da família Antunes para o ano de 2007.

O exemplo é para o casal Antunes, que não tem filhos, sendo que os dois são trabalhadores por conta de outrém e a esposa trabalha também por conta própria.

[editar] Rendimentos

Sr. Antunes

  • Ordenado - € 12.000
  • Dividendos de acções - € 750
  • Rendas de imóvel próprio - € 8.000
  • Mais-valia da venda do imóvel arrendado - € 10.000

Sra. Antunes

  • Ordenado - € 7.000
  • Subsídio de almoço - € 1.268,08
  • Prestação de serviços - € 13.000

[editar] Despesas

  • Prémios de seguros de vida da Sra. Antunes- € 160
  • Plano Poupança Reforma (PPR) - € 2.000 x 2
  • Reparação da canalização do imóvel arrendado - € 300
  • Despesas de saúde - € 1.200
  • Crédito para habitação - € 5.200

[editar] Retenções

  • valor global retido ao casal: € 6.499,77

[editar] Categoria A

Salários 19.000,00
( - ) Dedução específica
Dedução específica x 2 (6.963,84)
( = ) Rendimento líquido 12.036,16

[editar] Categoria B

Honorários de serviços prestados 13.000,00
( x ) Regime simplificado - coeficiente 70% (2007) 0.70
( = ) Rendimento líquido 9.100,00

[editar] Categoria E

Dividendos (por opção) 750,00
( - ) Valor do rendimento não sujeito a tributação: 50% (375,00)
( = ) Rendimento líquido 375,00

[editar] Categoria F

Rendas - imóvel próprio 8.000,00
( - ) Deduções
Despesas manutenção e conservação (300,00)
( = ) Rendimento líquido 7.700,00

[editar] Categoria G

Mais-valia alienação imóvel arrendado 10.000,00
( - ) Valor do rendimento não sujeito a tributação: 50% (5.000,00)
( = ) Rendimento líquido 5.000,00

[editar] Soma do rendimento líquido das categorias

Rendimento colectável 34.211,16
( / ) Quociente conjugal (2)
17.105,58
( X ) Taxa de imposto 34.0%
5.815,90
( - ) Parcela a abater (2.624,78) (Valor que depende das taxas e dos limites dos escalões de IRS)
( X ) Quociente conjugal x 2
( = ) Colecta 6.382,24

Deduções à colecta:
Dedução pessoal e familiar 443,30
Despesas de saúde 360,00
Crédito à habitação 574,00 (% e limite de dedução que depende dos rendimentos)
25% prémios seguro vida 40,00
20% entregas para PPR (x 2) 800,00

( - ) Deduções à colecta 2.217,30
( = ) Imposto liquidado 4.164,94

( - ) Retenções na fonte 6.499,77
( = ) Valor a pagar/a receber (-2.334,83 a receber)

[editar] Escalões do IRS (2012)

Rendimento coletável (€) Taxas de IRS
Até 4.898[1] 11,5%
De +de 4.898 até 7410 14,0%
De +de 7.410 até 18.375 24,5%
De +de 18.375 até 42.259 35,5%
De +de 42.259 até 61.244 38,0%
De +de 61.244 até 66.045 41,5%
De +de 66.045 até 153.300 43,5%
Superior a 153.300 49,0%

[editar] Entrega da Declaração

Anualmente, e salvo algumas situações previstas, todos os contribuintes (Sujeitos Passivos), deverão entregar uma Declaração de Rendimentos anual, onde constam os rendimentos obtidos no ano anterior. Então processar-se-á a dita fórmula.

Nessa Declaração, para além de ser obrigatório indicar os rendimentos e descrever a sua situação pessoal, é oportuno discriminar certas despesas que têm como objectivo reaver o imposto liquidado, despesas essas que servem para deduzir à colecta do IRS. Nomeadamente, despesas com a saúde, educação, compra ou aluguer de imóveis, etc., e ainda diversos beneficios não fiscais.

[editar] Aplicações disponíveis para cálculo de IRS

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

Referências

  1. "Boletim do Contribuinte n.º 23 - Dezembro 2011 1ª Quinzena" pag 787
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