Investigador de polícia

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Investigador de Polícia do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil de São Paulo

Investigador de Polícia ou Inspetor de Polícia é o Policial, agente de autoridade policial, que pratica atos de polícia repressiva e ostensiva especializada, Polícia Judiciária. É uma carreira privativa de Polícia Judiciária (Polícias Civis ou Polícia Federal). Sua atribuição é realizar a Investigação Policial, atividade-fim das Polícias Judiciárias.

Utilizado pela maioria das Polícias Civis, o nome Investigador de Polícia é substituído em alguns estados pela denominação Inspetor de Polícia e, também, Agente de Polícia. Na Polícia Federal, a carreira equivalente é denominada Agente de Polícia Federal

A principal finalidade do Investigador de Polícia é eminentemente investigar, ou seja, levantar provas, trazendo-as para os autos do Inquérito Policial.

Índice

Atribuições [editar]

São atribuições do cargo de Investigador de Polícia, entre outras:

  • Proceder a ações e pesquisas investigativas, para o estabelecimento das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais e administrativas (por exemplo: campanas, interceptações telefônicas, etc);
  • Efetuar diligências policiais, dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão;
  • Participar na gestão de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e na execução de prisões;
  • Executar as ações necessárias para a segurança das investigações policiais;
  • Diligenciar para o cumprimento de atos interlocutórios e expedir, mediante requerimento e despacho da autoridade policial, certidões e traslados;
  • Executar a busca pessoal, a identificação criminal e dactiloscópica de pessoas (na ausência do Papiloscopista Policial) para captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;
  • Coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento de infrações penais para os fins de apuração de infrações penais;

Requisitos para o Ingresso [editar]

Para ingressar na carreira é exigida a conclusão de Nível Superior em qualquer área, exceto nos estados de Pernambuco, Roraima, Rondônia e Acre, onde ainda é exigido apenas o Nível Médio.

A maioria das polícias estaduais também considera como requisito obrigatório para o ingresso o candidato possuir Carteira Nacional de Habilitação (Categoria B), já que uma das atribuições do cargo é a necessidade de dirigir viatura.

Ver também [editar]

Referências

Ligações externas [editar]

  • www.ssp.sp.gov.br
  • www.policiacivil.sp.gov.br
  • www.sipesp.org.br (página do Sindicato dos Investigadores de SP)
  • Página da AIPESP