Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro.

É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc).

Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.

A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto.

A função do IPVA é exclusivamente fiscal.

Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo. Outros Estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

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