Janete Capiberibe

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Janete Capiberibe
Janete Capiberibe
Janete Capiberibe em 2015
Deputada Federal pelo Amapá
Período 1 de fevereiro de 2003
até 26 de janeiro de 2006

1 de fevereiro de 2007
até 31 de janeiro de 2019

Deputada Estadual do Amapá
Período 1 de fevereiro de 1991
até até 31 de janeiro de 2003
Vereadora de Macapá
Período 1º de janeiro de 1989
até 31 de janeiro de 1991

1º de janeiro de 2021
até atualidade

3.ª Primeira-dama do Amapá
Período 1 de janeiro de 1995
até 5 de abril de 2002
Antecessor(a) Maria Cerqueira Barcelos
Sucessor(a) Marília Góes
Dados pessoais
Nascimento 12 de maio de 1949 (74 anos)
Macapá, AP
Progenitores Mãe: Alzira Del Castilo Góes
Pai: Lourival de Góes
Cônjuge João Capiberibe
Filhos(as) Camilo Capiberibe
Partido PCB (1965-1980)
PMDB (1980-1987)
PSB (1987-presente)

Janete Maria Góes Capiberibe (nascida Del Castilo Góes; Macapá, 12 de maio de 1949)[1] é uma política brasileira filiada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).[2]

É esposa do senador João Capiberibe, mãe do ex-governador do Amapá Camilo Capiberibe, da comunicóloga Luciana Capiberibe e da antropóloga Artionka Capiberibe, e cunhada da ex-deputada federal Raquel Capiberibe.

Juntamente com o marido, teve o mandato parlamentar cassado em 2006 por suposta compra de votos de duas eleitoras ao preço de R$ 26,00 cada nas eleições de 2002.

Carreira[editar | editar código-fonte]

Senador João Capiberibe e Deputada Federal Janete Capiberibe em reunião no Ministério da Cultura em 2015

Janete Capiberibe iniciou sua militância política no movimento estudantil secundarista e no PCB, no período da ditadura militar. Em seguida, ingressou na Ação Libertadora Nacional (ALN), de Carlos Marighella. Foi presa junto com seu marido João Capiberibe. Em 1971, o casal e sua filha Artionka, que nasceu durante a prisão, deixaram o país para 8 anos de exílio na Bolívia, Chile, Canadá e Moçambique. Durante o exílio, no Chile, nasceram seus filhos Luciana e Camilo. A família retornou ao Brasil em dezembro de 1979, com a publicação da Lei da Anistia. De volta ao Amapá, Janete elegeu-se Vereadora em 1988, Deputada Estadual por três mandatos e Secretária da Indústria, Comércio, Mineração e Ecoturismo do Estado do Amapá. Em 2002 foi a Deputada Federal mais votada do Estado, com 23.203 votos válidos. Em 2004 teve o mandato cassado pelo TSE junto com o marido, ambos acusados por duas testemunhas de terem comprado seus votos.[3] Após o período de inelegibilidade, foi eleita novamente para a Câmara dos Deputados em 2006, 2010 e 2014, sempre como a mais votada do Amapá.

É autora do projeto que se tornou a Lei 11.970/2009, que obriga a cobertura do volante e eixo dos motores nas embarcações ribeirinhas para reduzir e erradicar os acidentes com escalpelamentos.

É autora do projeto que resultou na Lei 12.892/2013, que declara Chico Mendes patrono do Meio Ambiente brasileiro.

Em 6 de dezembro de 2020,foi eleita vereadora por Macapá.[4]

Controvérsias[editar | editar código-fonte]

Compra de votos nas eleições de 2002 e cassação do mandato[editar | editar código-fonte]

O casal Capiberibe foi acusado de ter comprado o voto de duas eleitoras por R$ 52,00, sendo R$ 26,00 para cada uma votar nos candidatos. A denuncia levou a um processo contra ambos no Tribunal Superior Eleitoral, por iniciativa do ex-senador Gilvam Borges, do PMDB, que perdeu as eleições para o Senado em 2002, e ocuparia a vaga de João Capiberibe no Senado Federal em caso de sua cassação. A acusação, na época, desencadeou uma operação da Polícia Federal que apreendeu cerca de R$ 15 mil e vales-combustível na casa de correligionárias do senador, que estavam guardados no forro da residência e dentro da casinha do cachorro. Por conta desses ilícitos, a acusação invocou o enquadramento dos parlamentares no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (redação dada pela lei 9.840/99) que apena com multa pecuniária e cassação do registro da candidatura o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter-lhe o voto.[5]

Em 28 de Abril de 2004, o TSE aprovou a cassação do mandato dos parlamentares. A defesa entrou com pedido de liminar com o objetivo de suspender a decisão. Em 5 de Maio o Tribunal concedeu a liminar suspendendo os efeitos da sentença de cassação. A decisão da ministra Ellen Gracie valeria até a publicação do acórdão no Diário da Justiça, quando seria reapreciada a medida cautelar ajuizada pelos Capiberibe. Os advogados do PSB pediram cautelarmente o impedimento da diplomação dos suplentes Gilvan Borges, no Senado, e Jurandil Juarez, na Câmara. No dia 21 de Outubro o TSE indeferiu Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal. O objetivo do recurso da defesa era mostrar que houve violação à Constituição Federal, uma vez que o casal teria sido condenado com base em "prova equívoca, incerta e duvidosa". Mas o relator do processo e vice-presidente do TSE, ministro Carlos Veloso, indeferiu o pedido. Os advogados decidiram, então, entrar com um Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal. Também no STF, foi pedida medida cautelar para que João e Janete permanecessem exercendo os seus mandatos até o julgamento final.

Em 2 de Dezembro de 2004 o plenário do STF confirmou, por seis votos a quatro, liminar concedida pelo ministro Eros Grau permitindo que os dois parlamentares continuassem no Congresso até que o plenário do Supremo julgar em definitivo o recurso do casal contra a decisão do TSE. De acordo com o despacho de Eros Grau, o TSE já recusou denúncias como essa, relacionadas ao art. 41-A, exatamente por não existirem provas suficientes que vinculem os candidatos aos benefícios denunciados em troca de votos. Diante disso, a jurisprudência do próprio TSE seria desprezada, conforme o ministro, trazendo como consequência grave ameaça à legitimidade dos mandatos populares, que poderiam ser desfeitos com base em ilações ou presunções, e não em prova produzida. Na véspera, o ministro Carlos Veloso havia negado efeito suspensivo ao casal e, inclusive, comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a sua decisão. No entanto, para Eros Grau, a decisão de Veloso acarretaria prejuízos irreparáveis ao casal Capiberibe, e decidiu que a cautelar permanecesse até o término do julgamento no STF.[6]

Em setembro de 2005, o STF arquivou recurso contra a decisão do TSE e manteve a cassação. Antes disso, os parlamentares vinham estendendo a permanência nos mandatos por meio de liminares. Em 20 de Outubro O Supremo determinou que fosse cumprida a decisão do TSE, que cassou os mandatos do casal. A decisão no Plenário do STF, por maioria de votos, resolveu questão de ordem levantada pelo relator, Joaquim Barbosa, e determinou a comunicação imediata da decisão proferida pelo Supremo no dia 22 de setembro de 2005, que arquivava o recurso da defesa. A questão de ordem surgiu com uma petição do PMDB que pedia a imediata execução do acórdão do TSE. O partido insistiu na necessidade de comunicação do resultado do julgamento do Recurso às presidências do TSE, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, da Câmara e do Senado. O ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido, mas foi vencido.[7]

Em 28 de Janeiro de 2006 a Mesa Diretora da Câmara decidiu atender às decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal e confirmou a perda do mandato de Janete Capiberibe.[8] No dia 2 de Fevereiro Janete entrou com pedido de Mandado de Segurança no STF para tentar ser reconduzida ao cargo, alegando que a Mesa Diretora da Câmara acolheu o parecer da Corregedoria, suprimindo o ato de instauração de processo contra a deputada e declarando diretamente a perda do mandato. Janete considerou que teve seus direitos constitucionais de ampla defesa e devido processo legal violados pela Mesa da Câmara.[9] No entanto, no dia 3 de Março o ministro Carlos Ayres Britto indeferiu o pedido.[10]

Impugnação de candidatura[editar | editar código-fonte]

A cassação do casal Capiberibe acabou repercutindo nas eleições de 2010. O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu, com base na Lei da Ficha Limpa, o registro de candidatura de Janete à Câmara dos Deputados. A decisão do ministro Arnaldo Versiani partiu de um provimento dado a recurso do Ministério Público Eleitoral, que questionava a candidatura, levando em consideração que ela estaria inelegível, de acordo com a Lei. O recurso ao TSE, pedindo a não expedição do registro, veio depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julgou improcedente a impugnação apresentada pelo MPE. O registro, à época, foi deferido por maioria. Para elaborar o recurso, o MPE tomou como base a condenação da candidata por compra de votos em 2002, o que a tornou inelegível por oito anos.[11]

Em julgamento realizado em 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal anulou os efeitos da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 e autorizou os ministros a decidirem individualmente os casos de candidatos barrados que recorressem para obter o registro. Em 11 de Abril o ministro Joaquim Barbosa liberou Janete Capiberibe para tomar posse no cargo de deputada federal.[12]

Compra de votos nas eleições de 2014[editar | editar código-fonte]

Janete Capiberibe preside audiência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2015

Em 9 de Setembro de 2015, O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou abertura de inquérito contra Janete Capiberibe por supostamente ter pagado 4 000 reais em compra de votos e propaganda de boca de urna nas eleições de 2014, quando se reelegeu como a Deputada Federal mais votada do Amapá.[13][14]

Obras publicadas[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]