Juiz

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Nota: Se procura pelo indivíduo responsável pela arbitragem de um evento esportivo, consulte Árbitro; se procura pelo livro bíblico, consulte Livro dos Juízes.

Um juiz no tribunal

O juiz (do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", de ius, "direito", "lei", e dicere, "dizer") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.

O juiz é o membro da magistratura - no Brasil, é membro do Poder Judiciário - que, na qualidade de administrador da justiça do Estado, "não só declara, como ordena (...) o que fôr necessário a tornar efetiva a tutela jurídica."[1]

[editar] Diferentes qualificações de um juiz

:Obs.: Na justiça brasileira, os juízes integrantes de Tribunal Regional Eleitoral, Regional do Trabalho e Regional Federal utilizam o título de "desembargador", apesar da Carta Magna e a Lei Orgânica da Magistratura definir o título de "juiz de Tribunal". Por sua vez o juiz que compõe o Supremo Tribunal Federal ou os tribunais superiores recebe o título de "ministro".

[editar] Ver também

Juiz no Brasil

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Referências

  1. Mário Guimarães, O Juiz e a Função Jurisdicional, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1ª Edição, 1958, pág.34


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