Juiz de alçada

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A Constituição Federal do Brasil, de 1988, permitiu a criação dos Tribunais de Alçada, no âmbito das Justiças dos estados, a fim de atender ao crescente número de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça. Assim, cinco estados da federação (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais) criaram os Tribunais de Alçada, cujos magistrados passaram a ser denominados juízes do Tribunal de Alçada ou, simplesmente, juízes de alçada. Desse modo, este passou a ser um cargo de exercício obrigatório para os juízes de Direito serem promovidos a desembargador.

O Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul foi incorporado pelo Tribunal de Justiça local em 1998.